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Administração | 14.04.21 - 12h01

Prefeitura sanciona lei que permite desconto de 10% no IPTU e na Taxa de Coleta de Lixo

Desconto é válido para pagamento em parcela única de contas a vencidas ou a vencer lançadas neste ano de 2021

 

O prefeito do Recife, João Campos, assinou ontem (13.04) a lei que estabelece o Programa Emergencial de Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal no final do mês de março com o objetivo de se somar a outras alternativas de caráter econômico para atenuar os impactos causados pela pandemia. A lei, que entra em vigor a partir de amanhã (15.04) com a publicação no Diário Oficial, permite a aplicação de desconto de 10% no pagamento do IPTU e da TRSD. 

O desconto proposto na Lei é válido para o pagamento, em parcela única, de imóveis residenciais e comerciais, do que resta a ser liquidado (contas vencidas ou a serem vencidas) junto à Prefeitura. A lei será aplicada aos lançamentos referentes ao ano de 2021 devendo a quitação integral com o desconto ser realizado até o dia 30 de abril deste ano. 

Os interessados em ter o desconto precisam acessar o Portal de Finanças para emissão de nova guia para o pagamento da parcela única com o desconto de 10% (https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/iptutaxalimpeza). A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Finanças do Município, reforça um conjunto de ações socioeconômicas adotadas pela Prefeitura do Recife que tem como meta principal buscar alternativas para o enfrentamento da covid-19.

OUTRAS AÇÕES - Outras duas importantes medidas com o objetivo de distensionar os impactos financeiros causados pela pandemia foram adotadas. No início deste mês de março, o prefeito João Campos anunciou a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de bares, restaurantes, lanchonetes e do setor de hotelaria da cidade. Com essa medida, a Prefeitura do Recife calcula um impacto econômico de R$ 8,5 milhões. 

Também em março, uma outra frente de medida financeira se somou aos esforços municipais. Desta vez, o prefeito solicitou à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) a prorrogação do prazo de pagamento do ISS de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vinculadas ao Simples Nacional. O pedido foi aceito e com essa medida a Prefeitura do Recife deverá beneficiar cerca de 19,5 mil empreendimentos desses setores.