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Política Urbana | 03.02.20 - 15h46

Prorrogado prazo para cadastramento de blocos e troças do Carnaval do Recife 2020

 Inscrição pode ser realizada até esta sexta (07)

 

A Prefeitura do Recife, através da Diretoria Executiva de Controle Urbano (Dircon), prorrogou o prazo do pré-cadastro online de blocos carnavalescos e camarotes para o desfile do Galo da Madrugada de 2020. O procedimento pode ser feito até estasexta-feira (07), através do formulário disponível no site da Prefeitura do Recife. Os blocos poderão ter autorização para sair no período pré-carnavalesco, nos dias de Carnaval ena semana pós.

Com o preenchimento do formulário de pré-cadastro, os responsáveis pelos blocos não precisam ir até as regionais da Dircon, Emlurb e Secretaria de Meio Ambiente para, respectivamente, dar entrada na permissão do uso do solo, no plano de limpeza e na autorização de uso sonoro. Já para os camarotes para o Galo da Madrugada, o requerente não precisa mais ir à Regional Centro-Oeste para dar entrada no cadastro, mas, sim, apenas após a confirmação da análise, para realizar o pagamento da taxa correspondente. Uma vez que os usuários preencherem o pré-cadastro no site da PCR, todos os órgãos municipais envolvidos na operação vão ter acesso às informações. As ações têm como objetivo dar mais segurança ao folião e garantir o ordenamento da cidade.

É preciso estar atento aos horários para início e término dos desfiles dos blocos e agremiações nas vias públicas. Nos dias de semana, apenas a partir das 19h até a meia-noite. Já nos finais de semana, o horário permitido para desfiles será de 10h às 17h e das 19h até a meia-noite. Além disso, não será permitido desfilar por corredores de transporte público de segunda-feira até o sábado, e só será permitido cruzar as vias de grande fluxo após as 20h.

CAMAROTES – Para os camarotes do Galo da Madrugada é necessário apresentar o protocolo de solicitação de Regularidade do Corpo de Bombeiros; anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) referente à instalação dos equipamentos; de responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador e atestando a habitabilidade, higiene e segurança estrutural do imóvel.

Além disso, o espaço deve fixar em local visível a capacidade máxima de pessoas, de acordo com o atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros. Para os espaços localizados em postos de combustíveis, é preciso fornecer parecer técnico de um engenheiro químico responsável, que ateste a viabilidade de instalação.

Link direto para o formulário: http://bit.ly/blocosecamarotes2020