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Finanças | 07.10.11 - 13h22

Prefeitura amplia atendimento ao contribuinte pela Internet

Na página da Sefin, firmas individuais também podem emitir certidões negativas

Por Cristina Ramos

Para facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura do Recife oferece, a partir deste mês, mais uma opção de serviço on line: a emissão de certidão negativa de todos os tributos municipais para firmas e empreendedores individuais. A firma individual tem apenas um proprietário, que pode atuar sozinho ou com um apoio, enquanto o empreendedor individual (EI) é quem trabalha por conta própria e saiu da informalidade tornando-se pequeno empresário após a sanção da Lei Federal Complementar nº 128 (19/12/2008), que garante proteção social e previdenciária aos autônomos. 

Com o número do CIM e o CNPJ em mãos, os interessados em obter a certidão negativa pela Internet devem acessar o site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) e clicar em “Atendimento ao Contribuinte”. Em seguida, é preciso acessar o link “Empresa/Autônomo”, “Extrato de Débito” e “Certidão Negativa”. A partir daí, é só digitar o número de inscrição, CNPJ ou CPF e, se estiver em dia, emitirá a certidão naturalmente. 
A firma individual não deve ser confundida com a figura do autônomo. O autônomo conta apenas com a sua profissão, a exemplo dos profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, jornalistas, etc), que prestam serviço do seu trabalho e contribuem com o ISS através do pagamento do CIM (Cartão de Inscrição Municipal), em duas parcelas por ano. Na firma individual existem elementos produtivos para a produção ou circulação de bens e de serviços. É quando o cidadão abre uma empresa, como um representante comercial por exemplo.

Já o empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, com faturamento máximo de R$ 36 mil/ano. Tanto a firma como o empreendedor individual podem ter um único empregado contratado, que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Manicures, fotógrafos, personais trainning e executores de reparos, como eletricistas ou técnicos de informática, são alguns exemplos de empreendedores individuais.

OUTROS SERVIÇOS ONLINE

Na página da Sefin, o contribuinte pode contar com diversos serviços, evitando o deslocamento à sede da Prefeitura do Recife. Se o cidadão não recebeu ou perdeu o carnê para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do CIM (Cartão de Inscrição Municipal), poderá emitir a segunda via do boleto pela Internet. Também é possível fazer a consulta de extratos de débitos, emitir a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento de débitos imobiliários e/ou mercantis para empresas ou autônomos (no caso do EI a emissão é na página da Receita Federal), além da emissão de Certidões Negativas de Débitos em geral.

Também é possível emitir Certidão de Quitação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), comprovando a regularidade do contribuinte com a Prefeitura. Pelo computador, a PCR ainda oferece a opção de fazer o parcelamento de débitos de tributos municipais em até 96 parcelas, onde o contribuinte escolhe em quantas vezes quer pagar, desde que a parcela mínima seja de R$ 36. Outras informações podem ser obtidas pelo 0800.081.1255.