Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos

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Direitos Humanos | 12.04.18 - 11h12

Recifenses podem destinar parte do Imposto de Renda para crianças e adolescentes da cidade

Até 3% do IR devido pode ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente sem que o contribuinte pague a mais por isso. Já quem tem imposto a restituir pode aumentar o valor da restituição

 

Através da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem ajudar quem precisa sem gastar um centavo. Os recifenses que ainda não fizeram a declaração do IR podem direcionar o tributo para as crianças e adolescentes da cidade. É possível doar, sem nenhum custo adicional, até 3% do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), diretamente na declaração. Dessa forma, o tributo que seria totalmente pago ao Governo Federal pode ajudar a melhorar a vida das crianças e adolescentes que vivem na capital pernambucana, colaborando para a diminuição da desigualdade social e da vulnerabilidade desse público.

Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação e ainda se beneficiar com o aumento do valor da restituição. O contribuinte receberá a restituição acrescida de igual porcentagem doada, corrigida pela taxa básica de juros (Selic). O prazo para envio das declarações do IR 2018 vai até o próximo dia 30. Segundo a Receita Federal, cerca de 300 mil pernambucanas já enviaram a declaração até o momento, enquanto mais de 500 mil contribuintes do Estado ainda faltam declarar o Imposto de Renda.

O FMCA é gerido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que é um órgão vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos (SDSJPDDH) da Prefeitura do Recife, mas que também é formado por representantes da sociedade civil. Os recursos destinados ao fundo (que é uma conta bancária criada por lei) são investidos em iniciativas de atendimento, defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.

COMO DOAR – As pessoas físicas interessadas em doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente durante a declaração do Imposto de Renda devem escolher o modelo completo da declaração. No programa da Receita Federal, depois de preencher todos os rendimentos tributáveis, o contribuinte deve acessar a aba “Resumo da Declaração”. Após ver o valor do imposto devido, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA". Em seguida, deve-se clicar em “Novo”, escolher o tipo fundo “Municipal", selecionar o estado "PE" e o município "Recife", ver o valor disponível para doação e digitar essa quantia no campo “Valor” a ser doado. Serão gerados dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF's), um para a União e outro referente à parte do Fundo. Ambos devem ser pagos até o próximo dia 30.

FUNDO - A quantia arrecadada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que existe desde 1993 e é gerido pelo Comdica, subsidia a execução de ações desenvolvidas por entidades sociais cadastradas no órgão através da seleção de projetos e programas. Em 2018, 25 projetos de instituições locais estão recebendo recursos oriundos do FMCA. A relação dos beneficiados está disponível no site do Comdica.

Os recursos do FMCA incentivam projetos sociais nas áreas de prevenção e redução de danos a crianças e adolescentes usuárias de drogas; apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual; atendimento socioeducativo; acolhimento institucional, atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua etc. Para outras informações sobre o Comdica, é possível ligar para os telefones 3355.4655 e 3355.4654, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Outra opção é enviar e-mail paracomdica@recife.pe.gov.br. Quem quiser fazer doações ao Comdica ao longo do ano, independente do IR, pode conferir as instruções no site do conselho.