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Assuntos Jurídicos | 12.06.17 - 15h34

Procon Recife orienta sobre troca de presentes após o Dia dos Namorados

No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se houver defeito ou vício

 

Passadas as compras relativas ao Dia dos Namorados (12 de junho), é comum as pessoas se depararem com presentes que não agradaram ou apresentaram defeitos. Para ajudar quem precisa trocar algum produto, o Procon Recife informa quais são os direitos do consumidor nessa situação e como ele deve proceder. No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se o mesmo tiver defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 12º e 18º. Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.

De acordo com o secretário executivo do Procon Recife, José Neves, a troca por arrependimento do consumidor não é obrigatória. “A loja não é obrigada a trocar um produto porque não coube, porque o consumidor não gostou ou já tem aquele item”, explica o gestor. Contudo, existem estabelecimentos que dão ao consumidor o direito à troca, talvez na tentativa de atrair clientes. Nesses casos, é obrigação da loja estabelecer esse prazo para troca por escrito e respeitá-lo.

“Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. É bom sempre perguntar, antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta José Neves.

A lei somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aquelas realizadas por internet, telefone ou vendas a catálogo. Nesses casos, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo máximo de sete dias contados a partir do recebimento do produto. Caso desista, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como o recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.  “Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito dele”, acrescenta José Neves.

 

Caso precise reclamar, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Recife:

 

Telefones: 3355-3290/ 0800-2811311

 

E-mail: procon@recife.pe.gov.br

 

Sede

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