img_alt Controladoria Geral do Município - CGM

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Controladoria | 19.12.18 - 16h49

Gestores da PCR participam de curso sobre Desoneração da Folha de Pagamento

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Capacitação foi promovida pela Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município (Foto: Wesley D´Almeida/PCR)

 

A Lei da desoneração da folha de pagamento, instituída pelo Governo Federal em 2011, já sofreu diversas alterações ao longo desses anos. Trata-se de um assunto complexo, pela quantidade de legislação que envolve o tema. Por esta razão, a  Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Procuradoria Geral do Município, promoveu uma capacitação para os gestores da PCR, na última terça-feira(18), para dirimir suas dúvidas sobre revisão dos contratos administrativos em face da desoneração da folha de pagamento.

Um trio de especialistas, formado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Almeida, pela auditora do tesouro municipal, Josina Bezerra e pelo procurador do município, Bruno Cunha, foi convocado para capacitar e atualizar os servidores públicos a respeito da desoneração da folha de pagamento, diante da alteração da Lei nº 12.546/2011 e a repercussão dos tributos na formação dos preços dos contratos de obras e serviços de engenharia e prestação de outros serviços.

A desoneração da Folha de Pagamento foi criada em 2011 pelo Governo Federal por meio da MP 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011. Alguns setores, considerados essenciais para a economia, foram contemplados com a desoneração. Ao desonerar a folha, portanto, o governo pretendeu estimular novas contratações, diminuir o desemprego, reduzir os custos das empresas e aumentar a competitividade, considerando que a desoneração pode reduzir a carga tributária da empresas com substituição da contribuição previdenciária, que deixa de ser a folha de pagamento e passa a ser a receita bruta das empresas contempladas pela lei.

O procurador Bruno Cunha explicou que a desoneração da folha impactou na em grande parte dos contratos do município referentes a serviços e obras e é importante que os gestores entendam as providências que devem tomar na gestão desses contratos.

O auditor da Receita Federal, Eduardo Almeida, destaca que o Governo Federal reduziu os benefícios da desoneração da folha de pagamento, de acordo com  a Lei 13.670/18, publicada em maio deste ano. São muitas alterações sobre o tema e tantas alterações justificam uma capacitação como esta, promovida pela Prefeitura do Recife, "A desoneração impacta diretamente no custo dos serviços que a administração pública contrata com os particulares e na hora que a tributação é alterada, o  custo desse serviço também muda", disse.

A auditora Josina Bezerra fez a exposição do assunto sobre a repercussão dos tributos na formação dos preços dos contratos administrativos, destacando as orientações técnicas emitidas pela CGM, a respeito da elaboração do orçamento estimado pela administração, além dos procedimentos para a revisão dos contratos administrativos firmados pelo município com empresas contempladas com a desoneração da folha de pagamento. Enfatizou a necessidade dos gestores e fiscais de contratos efetuarem o levantamento dos contratos (em andamento e encerrados) e adotarem providências quanto à formalização de termos aditivos de redução dos preços possível ressarcimento de valores.

O gerente de Planejamento, Vassil Vieira, aprovou a iniciativa do curso e disse vai ajudar no trabalho desenvolvido pela Emlurb, órgão onde trabalha e que costuma realizar contratos de obras e serviços diversos. " A Lei já é praticada pelo órgão onde trabalho, mas aqui estou me atualizando sobre as mudanças que ocorreram para continuarmos trabalhando da forma correta", destacou.

 

Como funciona a desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20%), a qual é a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela receita bruta (chamada contribuição substitutiva).

A adoção do sistema de desoneração da folha de pagamento é opcional, ou seja, a empresa, antes de optar, irá verificar se a contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a folha de pagamento lhe acarretará aumento ou diminuição do encargo previdenciário se comparado com a contribuição calculada sobre a sua receita bruta.

As demais contribuições previdenciárias patronais, tais como contribuição para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT) e para outras entidades e fundos (terceiros), continuam devidas pelas empresas.   

 

CGM Orienta

O curso sobre Desoneração da Folha de Pagamento foi promovido pelo CGM Orienta, ciclo de capacitações, com a finalidade de incentivar as boas práticas da gestão dos recursos públicos e desenvolvimento profissional dos gestores e servidores municipais e está sob a responsabilidade da Gerência Geral de Controle da Regularidade, Orientações e Normas.  Essa é a terceira capacitação sobre o tema. As demais anteriores, além de seminários que já foram promovidos pelo CGM Orienta estão disponíveis no http://www2.recife.pe.gov.br/servico/capacitacoes, com fotos e material na íntegra.