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Assuntos Jurídicos | 20.12.18 - 12h47

Procon Recife orienta consumidores sobre troca de presentes

 

Com as festas de Natal e Fim de Ano, é comum se deparar com alguns presentes que não agradam, ou até mesmo apresentam defeitos. Para ajudar quem precisa trocar algum produto o PROCON Recife dá dicas sobre o que o consumidor tem direito e como deve proceder.

De acordo com o Secretário Executivo de Defesa do Consumidor, José Neves, no caso de presentes adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca caso o mesmo apresente defeito ou vício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seus arts. 12º e 18º.

No caso da troca por arrependimento do Consumidor a mesma não é obrigatória.  A lei não obriga o fornecedor a trocar os produtos em loja física se não os que apresentem defeito.

Contudo, existem lojas que dão ao consumidor o direito a troca. Nesses casos, é obrigação da loja conceder esse prazo para troca por escrito e efetivamente cumpri-lo. Essa informação deve estar contida na etiqueta, cupom fiscal ou em documento apartado onde conste a data em que a compra foi efetuada e o prazo para troca. “É bom sempre perguntar antes de realizar a compra, se realmente a loja faz a troca”, salienta José Neves.

O Código de Proteção e Defesa ao Consumidor somente estipula o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, aqueles realizadas por internet, telefone, vendas a catálogo. Nesses casos, o consumidor possui o direito de desistir da compra no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir do recebimento do produto.

Vindo a desistir da compra, o consumidor deverá devolver o produto em perfeito estado, como recebeu, e receber a restituição do valor total da compra incluindo o valor de frete, se houver.

“Para as compras realizadas fora da loja, o consumidor pode se arrepender sem apresentar qualquer justificativa. É um direito seu,” acrescenta o Secretário.

 

Caso precise reclamar, o consumidor poderá comparecer a uma das unidades do PROCON Recife:

 

PROCON – Recife Sede

Rua Carlos Porto Carreiro, 156 – Derby – CEP: 50070-090 – PE.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h.

 

Posto Avançado do PROCON Recife no COMPAZ Ariano Suassuna

R. Antônio Valdevino Costa, 2-36 – Cordeiro – CEP: 50751-000 – PE.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 13h.

 

Posto Avançado do PROCON Recife no COMPAZ Governador Eduardo Campos

Avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha

Atendimento de terça a sexta, das 9h às 13h.

 

Fones: 3355-3290/ 0800-2811311. E-mail: procon@recife.pe.gov.br