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Finanças | 24.07.15 - 15h04

Confissão de débitos e pagamento do ISS podem ser realizados via internet

Contribuinte deve acessar o Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)

Novidade para quem é contribuinte da Prefeitura do Recife. A Secretaria de Finanças do Recife informa ao contribuinte que, por algum motivo não pagou seu Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dentro do prazo regular estipulado por lei, não precisará mais se deslocar até a sede da prefeitura para fazer a confissão de seus débitos e realizar o pagamento, seja ele parcelado ou à vista. Toda a operação agora pode ser feita de casa ou do escritório e para isso basta o contribuinte acessar o site www.recife.pe.gov.br, através do próprio Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), selecionar as notas e realizar a confissão.

O secretário de Finanças, Ricardo Dantas, ressalta que o município está sempre pensando em atender cada vez melhor o contribuinte e oferecendo a oportunidade para que possa realizar operações no site da prefeitura e não precise se deslocar até a sede do órgão. " A operação da confissão no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é segura e o número do processo é recebido automaticamente", esclarece.

Dantas ainda ressalta que depois é só escolher a opção de pagar à vista ou realizar o parcelamento, tudo de forma remota, sem que para isso o contribuinte precise sair de casa ou do seu escritório.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços foi implantada em 2008 para substituir as antigas notas fiscais em papel, sendo obrigada para os grandes contribuintes. Mas foi em 2013, tendo em vista os preceitos de modernização e de melhor atender ao contribuinte, a Prefeitura do Recife iniciou um estudo e contratação de empresa para desenvolvimento de várias novas funcionalidades no Sistema da NFS-e. No início deste ano a NFS-e foi disponibilizada com êxito para as Sociedade Simples que recolhem pelo número de profissionais habilitados. Os profissionais Autônomos também a partir deste mês passaram a emitir a NFS-e, livrando-se do incômodo de solicitar impressão, preencher e guardar as antigas notas fiscais em papel.

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