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Cultura | 27.06.11 - 09h20

Prefeitura do Recife apoia Semana do Empreendedor Individual

Esta é a terceira edição do evento que reúne várias ações para os empreendedores individuais

Desta segunda (27) até o dia 1º de julho, das 8h30 às 17h, e no dia 02 de julho, das 8h30 às 13h, acontece a 3ª Semana do Empreendedor Individual, na Praça da Independência, na Avenida Dantas Barreto, S/N, bairro Santo Antonio (em frente à Igreja de Santo Antonio). O evento é realizado pelo SEBRAE em parceria com a Prefeitura do Recife.

A ação tem dois objetivos principais: atrair aquelas pessoas que trabalham por conta própria para formalizarem a sua atividade através da adesão a Lei do Empreendedor Individual e oferecer cursos e informação para os empresários já registrados, para que possam obter o melhor resultado possível em seus empreendimentos.

O atendimento será por ordem de chegada. Haverá cursos e oficinas gratuitas, orientação e formalização dos interessados, por meio do Portal do Empreendedor. O ambiente foi especialmente preparado para receber os EIs e os novos candidatos – um espaço físico no modelo tenda de atendimento com cerca de 100m², conforme realizado nas edições anteriores. As tendas contam com infraestrutura adequada para atender satisfatoriamente e oferecer um ambiente convidativo e confortável aos empreendedores e candidatos.

Os empreendedores também podem se formalizar via internet ou nos postos de atendimento do SEBRAE. Outras informações através do telefone 0800-570-0800.

Parceria de Futuro: PCR e SEBRAE - O Recife já possui 11.461 Empreendedores Individuais (dados SEBRAE – 09/06/2011). O aumento no número de adesões tem crescido através de ações realizadas em diversos bairros do Município, numa parceria entre a Prefeitura e o SEBRAE, o que demonstra que a Semana do Empreendedor é mais uma ação conjunta e de sucesso entre as duas instituições.

A Prefeitura do Recife foi a primeira, no Brasil, a municipalizar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que criou a nova e simplificada alternativa de pessoa jurídica, o Empreendedor Individual (EI). Também disponibilizou, via internet, a inscrição municipal para o empreendedor individual. E, além disso, concede tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPPs nas compras de bens e serviços do Município; inseriu os empreendedores individuais no Cadastro Mercantil do Município equiparando-os ao profissional autônomo para fins tributários e passou a cobrar o valor do IPTU residencial para o endereço informado pelo Empreendedor individual para seu pequeno negócio. Também instituiu e instalou o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual do Recife. O modelo do Recife tem sido reproduzido pelo SEBRAE para outras cidades.

Empreendedor Individual - Em dezembro de 2008 o Governo Brasileiro instituiu, através da alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - nº 123, a figura do Empreendedor Individual – EI. O EI é uma inovação no sistema tributário que abriu a possibilidade para que milhões de brasileiros formalizassem seus negócios. A partir da sua criação, todo trabalhador que desenvolva atividades por conta própria nos setores de comércio, indústria ou serviços que faturam até 36 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado, pode regularizar sua situação fiscal garantindo ainda benefícios.

Os profissionais que aderem ao EI pagam imposto “zero” para o Governo Federal e tem alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 33,25 por mês, dependendo da atividade profissional. A formalização inclui o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do Governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral;
- Indústria em geral;
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.

Benefícios:

- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela Prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;
- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o Governo;
- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
- Apoio técnico do SEBRAE;
- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;
- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.