Pessoa jurídica ou pessoa física que exerça atividade autônoma deverá pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS). A cobrança ocorre através do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), pago em duas parcelas por ano. Para pessoa física, a cobrança tem valores distintos em três níveis: superior, técnico e básico. Quem não possui o Cartão de Inscrição Municipal ou não comprovar quitação, paga o ISS à razão de 5% do valor do serviço, que deve ser descontado na fonte pelo contratante do serviço. Através do CIM, as empresas pagam a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), que terá acréscimo de 100% para Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança (APGI). A cobrança da APGI está prevista no Código Tributário Municipal.
- Extrato de Débito
- Emissão de DAM
- Certidão Negativa
- Emissão do Cartão de Inscrição Municipal (CIM)
- Cadastro do Contribuinte
- Formulários
- Declaração de Serviços (DS)
- Parcelamento de Débitos
- Empreendedor individual (EI)
- Outros





