Os proprietários ou responsáveis por imóveis na cidade devem pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado anualmente pela Prefeitura do Recife. Além do valor do IPTU, no boleto estão incluídas as taxas de Limpeza Pública (TLP) e de Serviços Diversos (TSD). No início de cada ano, a PCR distribui os carnês, em domicílio, com opções para pagamento à vista ou parcelado em 10 vezes. Os contribuintes que estiverem em dia terão direito ao desconto de 10%, se optarem pela parcela única, ou de 5%, se escolherem o parcelamento.
- Extrato de Débito
- Emissão de DAM (2ª via de IPTU)
- Certidão Negativa
- Ficha de Imóvel
- Emissão do Documento Imobiliário Municipal (DIM)
- Parcelamento de Débitos
- Outros





