Imóveis de Proteção de Área Verde

Melhorar a qualidade de vida urbano-ambiental da cidade foi um dos principais motivos que levaram a Prefeitura do Recife à criação de novos Imóveis de Proteção de Área Verde (IPAVs). Sancionada pelo prefeito João da Costa, em abril de 2011, a Lei nº 17.692/2011 institui 35 novos IPAVs em diversas áreas do Município.
Os primeiros IPAVs foram instituídos em 1996 pela Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 16.176/1996). Posteriormente, outros IPAVs foram sendo criados por leis específicas. Atualmente, existem 98 IPAVs no Recife, localizados em diversos bairros da cidade, conforme se pode observar na relação dos Imóveis de Proteção de Área Verde.
De acordo com o Plano Diretor da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 17.511/2008), o Imóvel de Proteção de Área Verde é uma unidade de domínio público ou privado, que possui área verde formada, predominantemente, por vegetação arbórea ou arbustiva, cuja manutenção atende ao bem-estar da coletividade.
Ainda, conforme o Plano Diretor da Cidade do Recife, esses Imóveis constituem Unidades de Equilíbrio Ambiental e como tais, fazem parte do patrimônio ambiental da Cidade exigindo a proteção tanto por parte do Poder Público, quanto da população. De acordo com a legislação vigente, devem ser mantidos, no mínimo, 70% da área verde de cada Imóvel.
As principais funções da área verde dos IPAVs são a conservação do patrimônio natural e da paisagem urbana, bem como a amenização climática local, gerando umidade e conforto térmico. Além disso, serve como refúgio para a avifauna urbana.


Confira a relação dos Imóveis de Proteção de Área Verde do Recife


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