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Assuntos Jurídicos | 29.05.26 - 11h49

Recife debate reforma tributária com servidores durante palestra

“Reforma Tributária do Consumo: IBS e CBS” foi o tema de palestra ministrada pelo auditor do Tesouro Municipal do Recife, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Roberto Albuquerque.

A reforma tributária sobre o consumo entrou em fase de transição no Brasil e promete alterar profundamente a forma como empresas, governos e consumidores lidam com impostos. O novo modelo cria dois tributos principais — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que substituirão seis tributos (PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Para instrumentalizar técnicos, gestores e servidores que lidam o com tema, a Procuradoria-Geral do Município promoveu ontem(28) a palestra “Reforma Tributária do Consumo: IBS e CBS” proferida pelo auditor do Tesouro Municipal do Recife, doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Roberto Albuquerque.

O evento organizado pela Procuradoria-Geral do Município, foi aberto pela procuradora-chefe adjunta Tatiana Mariz, que ressaltou que o órgão é uma referência, tem um centro de estudos e tem realizado cursos e palestras para atualizar as equipes e servidores da Prefeitura do Recife. “O objetivo dessas ações é transferir e trocar conhecimento dando continuidade ao desenvolvimento profissional das equipes”, afirmou a Tatiana Mariz.

Segundo o palestrante Roberto Albuquerque, “a reforma na tributação vai mudar as nossas vidas. E mais que uma reforma tributária é uma reforma fiscal”, disse Roberto. No modelo atual, o imposto é tributado na origem das empresas, ou seja, o consumidor do Recife que utiliza, por exemplo, o serviço Uber ou streaming, corporações que têm sede em São Paulo, o tributo vai para aquele estado. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), a arrecadação dos tributos sobre o consumo passará a ficar integralmente (100%) no destino.

A CBS será um tributo federal administrado pela União. Ela substituirá impostos como PIS e Cofins. Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios, ocupando o lugar do ICMS e do ISS. Os dois formarão o chamado IVA dual brasileiro — um modelo semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado utilizado em diversos países.

Além deles, a reforma também prevê o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

A implementação do novo sistema ocorrerá gradualmente até 2032. Em 2026 começa um período de testes e adaptação, no qual empresas deverão informar CBS e IBS nas notas fiscais. As alíquotas iniciais serão simbólicas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.

A partir de 2027, começa efetivamente a substituição dos tributos atuais. PIS e Cofins deixam de existir, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente até a conclusão da transição em 2032.