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Aspectos urbanísticos e ambientais do Recife

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Vista aérea do Bairro do Recife. (Foto: Sol Pulquério/PCR)

O Recife ocupa posição central no litoral do nordeste brasileiro, situando-se a 800 km das metrópoles regionais de Salvador e Fortaleza. O clima tropical-úmido e os ambientes naturais compostos por praias, rios, mangues, matas e mananciais constituem uma riqueza ímpar e atribui ao Recife características que a diferencia das demais cidades do Brasil.

A urbanização da cidade se deu a partir do Bairro do Recife, tendo crescimento acelerado no Século XIX. Neste período, a cidade já apontava para sua atual estrutura urbana, radiocêntrica, em forma de estrela e em cinco direções (norte, sul, sudeste, oeste e noroeste), resultante da ligação entre seu núcleo primitivo e os antigos engenhos.

Ao mesmo tempo em que cresceu, a cidade se deslocou em direção aos bairros periféricos e municípios vizinhos, desenvolvendo novas centralidades.  O processo de metropolização que avança nos anos seguintes, data dos anos de 1950 com a integração da área intersticial entre Recife e Olinda. Na década de 1970, a conurbação com os municípios do entorno é incentivada pela implantação de distritos industriais ao longo dos eixos rodoviários arteriais (BR-101, ao norte e ao sul, e BR-252 a oeste) e de grandes conjuntos habitacionais promovidos pelo Banco de Habitação Popular (BNH). Atualmente, os novos empreendimentos do Complexo Industrial Portuário de Suape no eixo sul, o polo farmacoquímico e a implantação da Fiat ao norte e a Cidade da Copa  no eixo oeste  reforçam essa tendência e intensifica a dinâmica metropolitana, gerando maior pressão sobre a Cidade, núcleo central da Metrópole do Recife.

Destaque-se que Recife foi pioneiro no Brasil ao introduzir no seu zoneamento, através da Lei municipal de uso e ocupação do solo nº 14.511 de 1983, Zonas Especiais de Interesse Social. As Zeis, em número de 66, são delimitadas como “áreas de assentamento habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados ou propostos pelo Poder Público, onde haja possibilidade de urbanização e regularização fundiária”.