Serviços para o Cidadão

Eventuais e Comércio Estacionado

Documentos/Informações necessários ao ingresso do processo:

  • Croqui com indicação da área e dos equipamentos (se houver);
  • Roteiro do percurso a ser cumprido, no caso de eventos itinerantes;
  • Anuência dos vizinhos através de abaixo assinado;
  • Endereço / localização da área;
  • Nome completo do requerente;
  • Período da realização do evento e horário de funcionamento;
  • Ofício descrevendo o evento, bem como os equipamentos a serem instalados.

Observações

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Gerência Regional pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pago;
  • A validade da aprovação é a que constar no documento de licenciamento da DIRCON (Diretoria de Controle Urbano)/Gerência Regional;
  • Solicitar anuência da CTTU, no caso de eventos que utilizem vias públicas;
  • A anuência dos vizinhos está sujeita a verificação no local, pela fiscalização da Gerência Regional.