Serviços para o Servidor

Licença Maternidade

É concedida à servidora gestante uma licença de até 180 dias, sem prejuízos nos seus vencimentos.

A concessão se dá a partir do 8º mês de gestação. Na hipótese de nascimento prematuro, a concessão será contada a partir da data do nascimento. A servidora deverá comparecer à Divisão de Perícias Médicaspara inspeção médica e emissão de laudo médico.

Documento exigido: Declaração do médico

Afastamentos e licenças: orientações gerais