Fundo Recife Sol
O Programa Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária (Fundo Recife Sol) foi criado pela Lei Municipal nº 16732/2001. O objetivo é orientar, planejar e executar o microcrédito produtivo para os pequenos empreendedores, formalizados ou não, que desejem abrir ou fortalecer seu negócio.
O foco do programa está na economia popular e solidária. Esta atividade compõe um conjunto de ações que visam melhorar as condições de trabalho e renda de famílias, além de fortalecer as organizações associativas.
O Recife Sol funciona por concessão de financiamento de microcrédito e de aval realizada por instituições financeiras ou entidades especializadas em projetos, sendo esses órgãos intermediadores previamente aprovados pelo Conselho de Gestão do Fundo.
O Recife Sol é regulamentado pela Lei Municipal nº. 16.732/2001 e funciona em formato de concessão de financiamento de microcrédito e de aval em operações desta natureza sendo realizadas por instituições financeiras ou entidades especializadas em projetos previamente aprovados pelo Conselho de Gestão do Fundo.
Quem poderá ser beneficiado por estes recursos?
Organizações que integrem a economia popular e solidária, tais como:
- Microempreendimentos individuais, informais, formais e familiares;
Serão priorizados como beneficiários:
- Empreendimentos formais e informais chefiados por mulheres;
- Empreendimentos implementados por famílias em condições de vulnerabilidade social, e;
- Empreendedores já atendidos pelas políticas públicas sociais compensatórias na área de geração de trabalho e renda.
Qual a destinação do Crédito?
1 - Capital de giro destinado à aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e outros itens ligados à manutenção da atividade;
2 - Capital fixo destinado à aquisição, com comprovação de procedência, de:
- Ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários novos e usados; recuperação e/ou conserto de máquinas, de veículos utilitários e de equipamentos, efetuados por empresa tecnicamente idônea e que dê garantia de funcionamento;
- Melhoria e/ou ampliação de instalações, desde que destinados ao negócio e não comprometa mais de 50 % (cinquenta por cento) do financiamento;
- Melhoria da habitação do próprio beneficiário e sua família, exclusivamente para os residentes no Recife.
Para mais informações:Gerência de Planejamento SetorialTelefone: [+55] 81 3355.8759