Secretaria de Saneamento

 Secretário

George Scavuzzi

Com experiência de mais de 35 anos no ramo de Construção, George Scavuzzi é formado em Engenharia Civil pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Iniciou sua trajetória profissional na iniciativa privada, atuando em empresa especializada em construção pesada. Nessa passagem, teve a oportunidade de trabalhar na construção de pontes, viadutos, barragens e, inclusive, na reforma do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. Nos últimos 20 anos, tem se dedicado a realizar obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água, implantando redes coletoras de esgoto e de distribuição de água.

 

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO

A Secretaria de Saneamento do Recife foi criada com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços de saneamento na cidade, especialmente nas áreas mais carentes do Recife. A meta é desenvolver planos, programas, projetos e obras, com recursos próprios e em parceria com os governos estadual e federal.

Atualmente o foco da secretaria está sobre os sistemas de esgotamento sanitário de Cordeiro e do Beberibe, contendo obras de coleta, transporte e tratamento de esgoto para essas regiões.

Além das obras dos dois sistemas a secretaria também abarca obras de mobilidade, de ligações intradomiciliares e projetos para recuperação de corpos hídricos.

A secretaria possui ainda na sua gestão o projeto de urbanização integrada de diversas comunidades de interesse social no Recife, esses projetos são desenvolvidos em parceria com o PROMORAR e visam trazer infraestruturas básicas para essas comunidades integrando-as ao restante da cidade, porém mantendo a identidade e vocação urbana desse território

Para o andamento dessas metas em algumas ações, é preciso realizar intervenções habitacionais, com a remoção/relocação de famílias, com a construção de novas casas e conjuntos habitacionais.

 A Secretaria de Saneamento é subdividida em uma Secretaria executiva, três Gerências Gerais, duas Gerências e uma Unidade de Controle interno:

 

Compete à Secretaria Executiva:

I - Orientar, coordenar, e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades

subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;

II - Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de termos de referência para 3º contratação de obras e projetos;

III - Proceder à contratação, pela SESAN, de serviços de terceiros para a execução de projetos e obras;

IV - Analisar projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada para implantação;

V - Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização e

manutenção;

VI - Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras;

VII - Fiscalizar a prestação de serviços pelas concessionárias nas áreas de

abastecimento d`água e esgotos, conforme estabelecido nos contratos de concessão;

VIII - Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento;

IX - Fazer articulações conjuntas com órgãos da administração municipal;

X - Fornecer informações o Gabinete do Secretário e Gerências relativas aos projetos de saneamento e urbanização, às implementação e fiscalização das obras;

XI - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete à Gerência Geral Jurídica:

I - Prestar assistência, consultoria e assessoramento jurídico em processos judiciais, licitações, convênios, contratos, ajustes, desapropriações, termos em geral e outros instrumentos e procedimentos institucionais, ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Município;

II - Prestar assistência e consultoria jurídica nas prestações de contas anuais da SESAN ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

III - Analisar demandas, prestar consultoria e assessoramento em todas as questões de ordem judicial e extrajudicial relativas à SESAN, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município;

IV - Elaborar pareceres, despachos jurídicos e outros instrumentos pertinentes às

demandas e questões judiciais, extrajudiciais e legais, ressalvada a competência da

Procuradoria Geral do Município;

V - Organizar, arquivar e manter controle de papéis e documentos jurídicos, preservando os instrumentos relativos à memória da instituição;

VI - Exercer outras atribuições correlatas de interesse da instituição e determinadas pelo Secretário de Saneamento;

VII - Prestar assistência e assessoria ao Gabinete do Secretário e demais servidores da SESAN;

VII - Responder à Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria, Tribunal de Contas do estado, Ministério público, Defensoria Pública e demais órgãos em estrita observância aos limites de sua competência;

IX - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Controladoria Interna da Secretaria de Saneamento:

I - Atuar no apoio administrativo e técnico no Gabinete do Secretário;

II - Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades

Gestoras;

III - Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão;

IV - Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN;

V - Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;

VI - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete à Gerência Geral Administrativa Financeira:

I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades

subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;

II - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal;

III - Supervisionar as atividades da execução orçamentária, da execução financeira e do controle sobre os recursos da SESAN e do FMSAN;

IV - Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do PPA e da LOA da SESAN e do FMSAN;

V - Supervisionar as atividades de elaboração, acompanhamento e execução da

Programação Financeira da SESAN e do FMSAN;

VI - Coordenar e supervisionar a elaboração e divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;

VII - Manter intercâmbio permanente de informações com os demais órgãos da

administração direta e indireta do Município do Recife, em matérias de sua competência;

VIII - Promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria de

Saneamento;

IX - Atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;

X - Supervisionar as atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento presidência;

XI - Promover a capacitação dos servidores da Secretaria de Saneamento;

XII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete à Gerência Geral de Saneamento e Obras:

I - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras diversas;

II - Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infraestrutura e saneamento;

III - Gerir a execução de projetos especiais em todas as suas especificidades e

particularidades requeridas;

IV - Orientar e supervisionar as diligências efetivas e apropriadas sobre as demandas provenientes das obras;

V - Providenciar a elaboração de planilhas diversas e de relatórios de obras;

VI - Avaliar demandas judiciais relativas às obras e fazer diligências de acompanhamento e solução, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município.

VII - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência de Planejamento e Monitoramento:

I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades

subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;

II - Definir diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, da lei Orçamentária Anual - LOA e da Programação Financeira da Secretaria de Saneamento;

III - Definir com as demais Gerências, as diretrizes gerais do plano de ação da SESAN;

IV - Definir as diretrizes básicas para elaboração dos planos, projetos e programas;

V - Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto à entidades

financeiras nacionais e internacionais;

VI - Dirigir e coordenar a elaboração de proposta de financiamento (carta consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para as ações de saneamento;

VII - Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da SESAN;

VIII - Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da

SESAN;

IX - Representar a Secretaria de Saneamento no Conselho da Cidade do Recife e no

Conselho de Desenvolvimento de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDU;

X - Promover a realização de Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações,

XI - Orientar e dar suporte às Gerências na elaboração do plano estratégico da instituição e na revisão do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município;

XII - Estabelecer parcerias de interesse da SESAN com órgãos da administração pública e privada em nível nacional e/ou internacional;

XIII - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete à  Gerência de Desenvolvimento Social:

I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades

subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;

II - Planejar e coordenar a realização de pesquisa socioeconômica sanitária e ambiental;

III - Promover ações socioeducativas e intervenções integradas com outros órgãos da Prefeitura, dos setores público e privado;

IV - Coordenar e supervisionar a elaboração de ações de educação sanitária e ambiental;

V - Planejar e coordenar ações de mobilização comunitária para implantação de projetos de saneamento;

VI - Planejar e coordenar as ações de atendimento aos usuários nos escritórios de

saneamento integrado;

VII - Monitorar a execução dos encaminhamentos das Comissões de Acompanhamentos de Obras de Saneamento (CAOS);

VIII - Gerenciar e/ou fiscalizar contratos e convênios de sua competência;

IX - Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete a Gerência de Planejamento e monitoramento

I - Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento; II - Definir diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual - PPA, da lei Orçamentária Anual - LOA e da Programação Financeira da Secretaria de Saneamento; III - Definir com as demais Gerências, as diretrizes gerais do plano de ação da SESAN; IV - Definir as diretrizes básicas para elaboração dos planos, projetos e programas; V - Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto à entidades financeiras nacionais e internacionais; VI - Dirigir e coordenar a elaboração de proposta de financiamento (carta consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para as ações de saneamento; VII - Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da SESAN; VIII - Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da SESAN; IX - Representar a Secretaria de Saneamento no Conselho da Cidade do Recife e no Conselho de Desenvolvimento de Desenvolvimento Urbano do Recife - CDU; X - Promover a realização de Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações, XI - Orientar e dar suporte às Gerências na elaboração do plano estratégico da instituição e na revisão do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município; XII - Estabelecer parcerias de interesse da SESAN com órgãos da administração pública e privada em nível nacional e/ou internacional; XIII - Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

 

Compete à Unidade de Controle Interno

Compete à Gestão de Unidade de Controle Interno: I - Atuar no apoio administrativo e técnico do Gabinete do Secretário; II - Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades Gestoras; III - Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão; IV - Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN; V - Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle.

 

 

 

 

Endereço

Rua Evaristo da Veiga, 217, 11º andar

Casa Amarela, Recife / PE

CEP:  52070-100

Contato

Fone: 81 3355.1917

E-mail: saneamento@recife.pe.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 17h

 

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