Controladoria Geral do Município - CGM

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Controladoria | 01.11.17 - 11h27

Contribuinte já pode indicar imóvel para receber desconto no IPTU de 2018

Famílias podem concentrar o desconto em um único imóvel até o máximo de 50% do valor do IPTU

 

Durante todo o mês de novembro, de 1° a 30,  é possível indicar o imóvel que vai receber o desconto de até 50% no IPTU do Recife de 2018. Este aviso é válido para o contribuinte adimplente com o município do Recife que informou o seu CPF, ao pedir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ) no Recife. 

Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2017 geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes.

Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício, o processo é simples e rápido. Basta consultar seus créditos no banner "Desconto IPTU 2018 Indique aqui seu imóvel" disponível no site da Prefeitura do Recife  e em seguida indique o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não tenha se cadastrado basta clicar no link indicado e faça seu cadastro.

O abatimento é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou ainda uma propriedade em nome de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município.

As famílias podem concentrar o desconto em um único imóvel, até o máximo de 50% do valor do IPTU, recolhendo normalmente os outros 50%. Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício.

O  imóvel com débitos não regularizados está impedido de ser indicado para abatimento do IPTU, bem como o tomador do serviço que possuir dívida com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente. Os tomadores de serviços com débitos não regularizados estão impedidos de utilizar os créditos até que regularizem suas pendências.

A orientação é sempre, ao contratar um serviço, solicitar a emissão da NFS-e e informar ao prestador o seu CPF. Devem emitir a NFS-e estabelecimentos como estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, veterinários, entre outros serviços.

 

SAIBA COMO SOLICITAR O DESCONTO NO IPTU 2018

 

- Acesse  AQUI

- Digitar CPF/CNPJ e senha. Caso ainda não tenha se cadastrado, o crédito não está perdido, basta clicar no link indicado e se cadastrar.

- Checar os créditos e indicar os imóveis