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| 10.05.11 - 20h42

Prefeitura inicia o licenciamento de barracas de fogos e palhoças juninas

Quem estiver interessado em instalar barracas para a comercialização de fogos de artifício e palhoças, durante o período junino, deve preparar a documentação. A Prefeitura do Recife, por meio da Diretoria de Controle Urbano (Dircon), iniciou, esta semana, o processo de licenciamento para a instalação de barracas de fogos e palhoças para apresentação de quadrilhas. Os procedimentos são realizados nas seis regionais da Dircon. O prazo máximo para as barracas de fogos será 1º de junho e para as palhoças, o dia 11 de junho.

De acordo com a Diretora da Dircon, Maria José De Biase, é importante que todas as pessoas interessadas procurem as regionais o mais rápido possível e não deixem os pedidos para a última hora. “Nós solicitamos que as pessoas preparem a documentação e em caso de dúvida nos procurem para que não tenhamos problemas na hora da aprovação dos pedidos”, afirma.

Barracas de Fogos - A instalação das barracas obedece a padrões de segurança previstos na Lei Municipal de número 16.191/96. Os interessados devem preencher o formulário apropriado e efetuar o pagamento de R$ 118,59 mais a Taxa de Serviços Diversos (TSD). Todas as barracas passarão por vistoria pela Prefeitura do Recife e do Corpo de Bombeiros.

Os equipamentos deverão respeitar as seguintes regras: 100 metros de distância de postos de abastecimento e serviços de veículos e 30 metros longe de hospitais, casas de saúde, escolas, mercados públicos, supermercados, feiras livres, paradas de ônibus, templos, cinemas e locais de grande circulação pública. Ainda de acordo com a Dircon, as barracas deverão estar há uma distância de 8 metros uma da outra e medir 12 metros quadrados , sendo obrigatório 4m de frente e 1,50 m de passeio.

Palhoças juninas – Para a instalação das palhoças, os interessados deverão apresentar um abaixo-assinado dos moradores do entorno concordando com a instalação, documento detalhando a localização, dimensões e todos os equipamentos a serem instalados, alvará de uso de equipamento sonoro emitido pela Secretaria de Meio-Ambiente, autorização da CTTU, quando houver interdição de vias, e, se houver, ofício da Prefeitura comprovando o apoio para o evento.

No caso de grandes estruturas, devem ser apresentados ainda o atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros e anotação de responsabilidade técnica do CREA-PE. Todas as solicitações passarão por análise da Dircon, que decidirá se o evento poderá ou não ser realizado. A taxa cobrada será de R$ 62, mas o valor pode variar, para mais, em função do tamanho e da quantidade de equipamentos instalados.

Os horários de funcionamento deverão obedecer ao que determina a Lei Municipal nº 16.046/95. De segunda a quinta-feira, até 00h. Sextas, sábados, domingos e véspera de feriados, até 2h.

Serviço:
Regionais da Dircon
1ª Regional: Rua do Progresso, 239, Boa Vista - 3355.1550;
2ª Regional: Avenida Beberibe, 1020, Arruda – 3355. 7772;
3ª Regional: Rua Fernando de Souza Caheté, 301, Casa Amarela – 3355.2702;
4ª Regional: Funcionando provisoriamente no endereço da 5ª Regional;
5ª Regional: Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101, Afogados – 3355.2268;
6ª Regional: Av. Senador Robert Kennedy, 350, IPSEP – 3232.1252.

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