Dircon interdita agência do Itaú na Caxangá
Nesta quinta-feira (28), a agência do Itaú localizada na Avenida Caxangá, n° 1.617, foi interditada por não cumprir vários itens de segurança. A operação da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) teve por objetivo adequar a unidades bancária às regras de segurança exigidas na lei municipal 17.525/08. O banco só poderá voltar a funcionar após atender as exigências determinadas pela legislação.
No Itaú da Caxangá os técnicos da Dircon identificaram uma série de irregularidades. A agência não dispunha de portas giratórias, reserva de carro forte, recipiente para guarda de objetos metálicos, circuito interno de TV na entrada e saída da agência, além de portas, janelas e vidros blindados e portas com detectores de metais.
Outra agência do Itaú já havia sido interditada, no Hospital Português, neste mês, mas voltou a funcionar após se adequar à legislação. Também foram fechados provisoriamente o Bradesco da Avenida 17 de Agosto, em Casa Forte, e o Santander da Avenida Parnamirim. Os estabelecimentos, durante as vistorias da Dircon, não apresentaram itens de segurança e recentemente foram alvos de assaltos.
Segundo a diretora da Dircon, Roberta Valença, o órgão tem realizado vistorias de rotina e até o momento, mais 80 agências foram intimadas por falta de segurança e mais de 30 autuadas por falta de alvará. “Para o atendimento retornar aos clientes, a gerência dos bancos deverá ingressar na Regional responsável, com solicitação de alvará e ainda se adequar às exigências da lei municipal que rege a segurança nos estabelecimentos bancários da capital”, lembra a diretora.
Obrigações das agências do Recife:
- Obrigatoriedade em manter seguranças armados nas áreas externas dos bancos, presentes 30 minutos antes e 30 minutos depois do horário de atendimento;
- Afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do PROCON - Recife para denúncia;
- Cada agência deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras externas em cada local de entrada e saída obrigatória. O monitoramento será realizado 24 horas por dia, sendo as imagens preservadas por seis meses e colocadas à disposição do Poder Público;
- Instalação de dispositivos de segurança: portas blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos, com travamento e retorno automático; Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais; Portas com detector de metais em todos os acessos; Circuito de TV nas entradas e saídas da instituição e em lugares estratégicos; Fornecimento de colete à prova de balas e cabine blindada para cada vigilante.
- Cada pavimento da agência deve contar com, no mínimo, dois vigilantes;
- Uso de artefatos como papel de parede com fragmentos de metal para evitar que o sinal do celular alcance internamente as agências;
- Criação de mecanismos que impossibilitem a visualização das pessoas que realizam operações nos caixas e daquelas que aguardam atendimento.