NOTÍCIAS

Cultura | 18.06.12 - 16h34

Dircon interdita agências bancárias no Recife

Bancos interditados não apresentaram documentação exigida e descumpriam itens de segurança

Cumprindo calendário de vistorias em agência bancárias do Recife, os fiscais da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) estão desde a semana passada, interditando os estabelecimentos que não estão obedecendo as regras exigidas na lei municipal de número 17.525/08, que estabelece segurança aos bancos do Recife. Nesta segunda-feira (18) mais dois bancos foram lacrados, o Bradesco da Avenida 17 de Agosto, em Casa Forte e o Santander da Avenida Parnamirim. Os estabelecimentos não apresentam itens de segurança e recentemente foram alvos de assaltos.

Entre as irregularidades observadas pela equipe técnica da Dircon, não havia biombos no local, não existia número adequado de câmeras de segurança, portas e vidros blindados, garagem externa para carro forte, os estabelecimentos também não apresentaram dispositivos que impeçam ligações de celular no interior dos bancos. Anteriormente já havia sido interditado o Itaú, instalado no Hospital Português, a ação aconteceu na quarta-feira passada, por motivo de o estabelecimento não apresentar alvará de localização e funcionamento, além de não cumprir alguns itens de segurança exigidos na Lei.

Segundo a diretora da Dircon, Roberta Valença, o órgão tem realizado fiscalizações de rotina e até o momento, 80 agências foram intimadas por falta de segurança e mais de 30 autuadas por falta de alvará. “Desta vez, o estabelecimento interditado só poderá retornar ao normal quando apresentar a regularização da atividade com o alvará de funcionamento e também, atender itens de segurança que estavam sendo descumpridos”, destaca. Para o atendimento retornar aos clientes, a gerência dos bancos deverão ingressar na Regional responsável, com solicitação de alvará e ainda se adequar as exigências da lei municipal que rege a segurança nos estabelecimentos bancários da capital.

Confira as obrigações das agências do Recife:

* Obrigatoriedade em manter seguranças armados nas áreas externas dos bancos, presentes 30 minutos antes e 30 minutos depois do horário de atendimento;

* Afixação, na parte interna das agências e em local visível pelos usuários, do texto integral desta lei e do número de telefone do PROCON-Recife para denúncia;

* Cada agência deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras externas em cada local de entrada e saída obrigatória;

* O monitoramento será realizado 24 horas por dia, sendo as imagens preservadas por seis meses e colocadas à disposição do Poder Público;

* Instalação de dispositivos de segurança: Portas blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos, com travamento e retorno automático. Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais;

* Portas com detector de metais em todos os acessos, circuito de TV nas entradas e saídas da instituição e em lugares estratégicos;

* Fornecimento de colete à prova de balas e cabine blindada para cada vigilante;

* Cada pavimento da agência deve contar com, no mínimo, dois vigilantes;

* Uso de artefatos como papel de parede com fragmentos de metal para evitar que o sinal do celular alcance internamente as agências;

* Criação de mecanismos que impossibilitem a visualização das pessoas que realizam operações nos caixas e daquelas que aguardam atendimento.