Prefeitura do Recife iguala direitos na concessão de Licença Maternidade
A Prefeitura do Recife passa a reconhecer a igualdade de direitos entre gêneros quanto à concessão de Licença Maternidade. Os servidores em uma União Estável homoafetiva têm direito a uma licença de 180 dias, no caso da adoção de um filho ou da gestação em barriga-solidária, o mesmo período que é concedido às servidoras. A decisão inovadora no âmbito administrativo veio de um parecer emitido pela Procuradoria Consultiva da Procuradoria-Geral do Município, em favor do enfermeiro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Maílton Alves Albuquerque.
O dispositivo legal que deu sustentação ao parecer foi a Lei Municipal 17.874/2013, que já garantia o direito de licença maternidade de 180 dias, mesmo em caso de adoção, a servidoras da administração direta, indireta, ocupantes de cargo comissionados e temporárias da Prefeitura do Recife. O caso do enfermeiro do SAMU, no entanto, foi o primeiro que vinha da gestação de uma criança a partir de barriga solidária por um casal homoafetivo em União Estável e guiou uma nova interpretação da Lei que estendeu o direito também para casais homoafetivos.
"O entendimento foi que não poderíamos incorrer em discriminação, contrariando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Não havia motivos para que os servidores em relação homoafetiva fossem tratados diferentemente. Se fossemos tomar a decisão levando a Lei ao pé da letra, poderíamos acabar sendo discriminatórios, por isso priorizamos o entendimento constitucional", argumentou a procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva, Flávia Castanheira.
O parecer assinado pelo procurador Giovanni Aragão Brilhante dita que a Licença Maternidade deve ser concedida visando essencialmente o bem estar dos filhos e portanto "não há justificativa para negar a casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais que adotam crianças".
Outro ponto levantado pelo procurador foi que o benefício fosse garantido apenas sob a condição de que o companheiro do servidor não adquirisse o mesmo direito em outro regime previdenciário, uma vez que no caso de casais heterossexuais, apenas um dos parceiros tem direito a 180 dias de licença maternidade.
"Entrei com o pedido com grande antecedência até por orientação dos meus advogados. Achava que seria indeferido e eu teria que recorrer a Justiça. A minha surpresa foi ter o meu direito garantido administrativamente, o que só mostra que a Prefeitura está aberta às novas configurações familiares", afirmou o servidor Mailton Alves, que está em uma União Estável há 17 anos e acaba de receber o segundo filho Theo.