Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

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Administração | 20.08.18 - 12h01

Prefeitura do Recife realiza recadastramento de quase 31 mil servidores e empregados públicos ativos

Ação vai conectar a administração municipal ao e-Social e incluirá biometria 

 

A partir de 10 de setembro, todos os servidores e empregados públicos ativos do Poder Municipal deverão se recadastrar no térreo do Prédio Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo, Recife Antigo. A ação da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas faz parte de um projeto da PCR, através do Banco Mundial, para modernização da Gestão de Pessoas do Município e do sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e acontece até 14 de dezembro deste ano. É possível agendar data e horário de atendimento pelo site CLICANDO AQUI, a partir desta segunda-feira, 20 de agosto. O não-recadastramento implicará em suspensão do salário até a situação ser regularizada.

O processo visa ainda à implantação do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e o envio de informações corretas para o cumprimento das obrigações legais (DIRF, RAIS, INSS, CAGED, etc). Devem participar do recadastramento os titulares de cargo efetivo, ativos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratos temporários e servidores à disposição da gestão municipal.

Aproveitando a oportunidade de convocação de todos os servidores, será realizada também a coleta biométrica das digitais dos servidores e de foto para compor o cadastro da Prefeitura a ser utilizado em projetos futuros.

Em caso de impossibilidade de comparecimento por questões de doença ou dificuldade de locomoção, laudo médico poderá ser apresentado e será solicitado atendimento in loco (hospital ou residência), para realizar o recadastramento. Já quem estiver ausente por licença sem vencimento ou licença para estudo, poderá constituir representante mediante procuração pública.

Os documentos necessários são:

a) R.G. ou R.I.C. (não será aceita a CNH como documento substituto). Caso o R.G. tenha sido emitido há mais de 10 (dez) anos, o mesmo deverá ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (no máximo 60 dias da emissão).

d) Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidores de outros poderes à disposição do Município);

e) Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;

f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Empregado Público, Contratado por Tempo Determinado, Servidor cedido de categoria Celetista, Servidor ocupante exclusivamente de Cargo Comissionado e Conselheiro Tutelar);

h) Título de Eleitor;

i) Passaporte (para servidor estrangeiro);

j) RNE - Registro Nacional de Estrangeiro (para servidor estrangeiro);

k) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);

l) Registro no Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);

m) Certificado de Reservista (para homem até 45 anos de idade);

n) Certificado de escolaridade, de acordo com a exigência do cargo;

o) Declaração de Lotação;

p) Certidão de dados funcionais (apenas para o servidor cedido ao Município);

 

II - Dos dependentes (obrigatório para o servidor que possuir dependente na folha de pagamento para fins de dedução de Imposto de renda e dependentes para salário família)

a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;

b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;

e) Termo de Guarda;

f) Declaração da Faculdade, se filho(a) maior de 21 anos e até 24 anos;

g) Documentação que comprove a relação de união estável (em caso de companheiro);

h) Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente até 6 anos de idade (para dependente de salário família);

i) Declaração de frequência à escola do filho ou equiparado (para dependente de salário família).