Prefeitura do Recife sanciona Lei que regula a venda adequada da carne moída
A partir desta quinta-feira (30), todo estabelecimento recifense deverá processar o produto na presença do consumidor
Por Tádzio Estevam
A venda da carne moída em hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres localizados no Recife será alterada a partir desta quinta-feira (30). A medida foi publicada na edição 75 (30 de junho de 2011), do Diário Oficial do Município, com base na Lei de número 17.721/2011 que proíbe a venda do produto previamente moído. Isso quer dizer que a partir desta data, toda e qualquer carne terá que ser moída na hora da compra e na presença do cliente. O parágrafo único da Lei estabelece que a carne só poderá ser moída na presença do consumidor, com o objetivo de oferecer mais controle na qualidade do produto e evitar contaminações.
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Recife, Luiz Paulo Brandão, o órgão irá fiscalizar e notificar os estabelecimentos que estiverem infringindo a Lei. “Contaremos com a parceria da Associação de Supermercados de Pernambuco para encaminhar aos associados um documento a ser preparado pela Vigilância para que as empresas conheçam a nova legislação e tomem as medidas necessárias. Além disso, os frigoríficos que também comercializam a carne moída também serão fiscalizados. Após o recebimento do documento, os proprietários de toda a rede que comercializa o produto terão até 30 dias para se adequarem”, disse.
Com relação ao não cumprimento da Lei, reza no parágrafo único do artigo 2º do documento que os comerciantes serão obrigados a pagar uma multa no valor de R$ 2 mil. A população também poderá fazer sua parte ao detectar a venda irregular do produto denunciando o estabelecimento à Ouvidoria Municipal de Saúde pelo telefone 0800.281.1520. A ligação é gratuita e o setor funciona de segunda à sexta, das 9h às 12h e das 14h às 16h.