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Assuntos Jurídicos | 10.12.18 - 17h11

Procon Recife orienta sobre matrícula e compra de material escolar

 

Com a proximidade do novo ano, é hora de começar a se preocupar com a matrícula e material escolar dos filhos. O Procon  Recife recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos quanto às cláusulas do contrato celebrado com a instituição de ensino, aumentos e reajustes das mensalidades e a exigência indevida de alguns materiais.

Para quem não sabe a matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade, pois na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que é dividido em doze ou seis parcelas iguais, a depender se o curso é anual ou semestral, não podendo ultrapassar o valor total contratado.

Sendo assim, após a realização da matrícula, nenhum reajuste ou aumento poderá ser efetuado no período de 12 meses. Depois que o contrato é assinado, a escola não poderá reajustar o valor total contratado, será nula qualquer cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.

Segundo a Gerente Geral de Defesa do Consumidor do PROCON Recife, Raquel Moraes, o valor da anuidade ou semestralidade é calculado sobre o valor da última parcela fixada no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Contudo, poderão ocorrer reajustes, apesar de a legislação não determinar um índice a ser seguido pelas escolas. Fica a critério de cada uma fixar os seus valores desde que estejam de acordo com as despesas da escola.

Para que o aumento seja legal, deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

Outra coisa importante é quanto à taxa para reserva de matrícula, que pode ser cobrada desde que o seu valor seja descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia.

Contudo, ao aluno que já está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida à renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º, da Lei 9870/99.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, contudo, a escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como, impedir o acesso a sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A escola também não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente.

Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material escolar. “De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 as escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo bem como, cobrarem alguma taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades”, explicou Raquel.
 
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
 
- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia
- agenda escolar específica da escola.
- entre outros materiais de uso coletivo.
 
PODE SER COBRADO NA LISTA:
 
- lápis grafite;
- lápis de cor
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.

Raquel Moraes explica ainda que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos matérias solicitados. Desta forma, a escola não poderá exigir marcas, bem como determinar o estabelecimento para compra do material.

Para reclamações ou dúvidas o consumidor deve buscar o PROCON Recife na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE de segunda a sexta, das 08h às 13h, ou ligar para o telefone 0800 28 11 311.