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Direitos Humanos | 04.06.19 - 14h37

PCR capacita em proteção social à pessoa idosa e sobre o estatuto do idoso

Membros do Conselho da Pessoa Idosa e profissionais da área participam de 60 horas/aula na Uninassau

Mais de 30 conselheiros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR - Recife), do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, além de profissionais da área e lideranças de grupos de Convivência da Pessoa Idosa estão concluindo, nesta quarta-feira (05), a partir das 8h30, uma capacitação sobre proteção social à pessoa idosa e o estatuto do idoso. O curso, que acontece no bloco B da Uninassau, no Derby, é uma realização conjunta da Prefeitura da Cidade do Recife com o Hospital Universitário Osvaldo Cruz (Núcleo de Articulação e Atenção Integral à Saúde e Cidadania do Idoso - NAISCI), da Universidade de Pernambuco e da Uninassau.

O programa promoveu discussão ampliada sobre o Estatuto do Idoso e as Políticas de Proteção à Pessoa Idosa. A programação tratou da Demografia e Epidemiologia do Envelhecimento no Brasil e no Recife; Controle Social e Participação Social das e nas Políticas Públicas voltadas para a Pessoa Idosa, além de estudo sobre o Estatuto do Idoso e as Políticas de Proteção Social. O Programa do Curso foi organizado em cinco módulos, cada um com carga horária de 12 horas, distribuídas em 03 aulas de 04 horas cada.


Programa:
Módulo I: Aspectos Biológicos do Envelhecimento, Aspectos Psicológicos do Envelhecimento e Política para o Envelhecimento Ativo.
Módulo II: Demografia e Epidemiologia do Envelhecimento, considerando os Aspectos Sociais; O Controle Social e a Participação Social na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso.
Módulo III: Seguridade Social, Violência contra a Pessoa Idosa e Assistência Social e a Pessoa Idosa
Módulo IV: Promoção da Saúde da Pessoa Idosa, Envelhecimento, Família e Intergeracionalidade; e Sexualidade frente ao Envelhecimento
Módulo V: Atuação da Delegacia da Pessoa Idosa, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de Pernambuco
Direitos com base no Estatuto da Pessoa Idosa:


À SAÚDE:
• Atendimento geriátrico e psicológico ambulatorial;
• Unidades geriátricas de referência;
• Atendimento domiciliar e internação para população idosa impossibilitada de se locomover, inclusive idosos/as abrigados em ILPI (Instituição de Longa Permanência de Idosos);
• Medicamentos gratuitos especialmente de uso contínuo, assim como prótese e órteses;
• Vedada a discriminação em planos de saúde pela cobrança da idade;
• Direito a acompanhante;
• Optar pelo tratamento que lhe for favorável;
• Notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência.


À EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER
• Currículos, metodologia e material didático adaptado;
• Cursos especiais, inclusive dos avanços tecnológicos;
• Comemorações de datas cívicas e culturais;
• Desconto de 50% em eventos esportivos e culturais.


PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Benefício de Prestação Continuada: para idosos a partir de 65 anos que não possuam meios de susbistência;
• Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, em programas oferecidos pelos CRAS.


HABITAÇÃO
• 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
• Implantação de equipamentos urbanos comunitários destinados ao idoso;
• Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que garantam acessibilidade.


TRANSPORTE
• Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, a partir dos 65 anos;
• 10% de assentos dos coletivos destinados aos idosos;
• Transporte Coletivo Interestadual - duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
• Prioridade nos embarques de todos os tipos de transportes
Descumpridores do Estatuto do Idoso poderão responder penalmente, quando:
• Deixar de prestar assistência ao idoso sem justa causa;
• Abandono em hospitais, casas de saúde ou abrigos;
• Coagir o idoso a doação;
• Reter cartão magnético de conta bancária;
• Exibir, em qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas do idoso;
• No Código Penal, agravamento de pena para homicídio culposo, incluindo um terço a mais de pena quando a vítima for um(a) idoso(a) acima de 60 anos