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Meio Ambiente | 02.07.19 - 11h41

Os bairros Boa Vista, Boa Viagem e Encruzilhada lideram denúncias de poluição sonora em 2019, segundo fiscalização da PCR

A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade recebe as denúncias de poluição sonora provocada por bares, restaurantes, lojas, casas noturnas, casas de festas e estabelecimentos comerciais

 

A poluição sonora é considerada um dos maiores desafios ambientais do mundo moderno. O enfrentamento favorece a uma cidade e a um trânsito mais tranquilos, assim como a melhoria na segurança e saúde públicas. É da competência da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) a fiscalização de poluição sonora provocada por bares, restaurantes, lojas, casas noturnas, casas de festas e estabelecimentos comerciais. Através do telefone 0800.720.4444, o cidadão pode solicitar que a equipe de fiscalização da SMAS vá até o local informado para averiguar os limites e adequações necessárias, especialmente quanto ao tratamento acústico. 

A tolerância aos sons e ruídos depende de uma série de variáveis altamente personalizadas, mas que estão quase sempre apenas sob o critério de avaliação de quem se sente incomodado com o problema. Enquanto para o poluidor os sons e ruídos podem parecer insignificantes, para a vítima, muitas vezes, representa o seu maior transtorno. Para a garantia de não incomodar, os sons e ruídos devem ser contidos nos limites do local onde estão sendo gerados. Em 2018, houve 1.772 registros de poluição sonora no Recife,  sendo os bairros Boa Viagem, Boa Vista e Água Fria os mais recorrentes. De janeiro a maio de 2019, foram registrados 485 casos, com os bairros Boa Vista, Boa Viagem e Encruzilhada liderando as denúncias.

A Licença para Utilização Sonora emitida através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade deve ser feita por qualquer estabelecimento que utilize equipamento sonoro ou gere ruídos em decorrência de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda. O simples ato de iniciar tal tipo de serviço sem uma licença para tal finalidade caracteriza infração prevista no Artigo 8º, XII do decreto de infração ambiental N° 30.324/17, além de ser um crime ambiental. Para a realização de eventos, também é necessário dispor de um alvará, também emitido pela SMAS. “É importante ressaltar que a emissão de sons precisa obedecer ao interesse da saúde, da segurança e do sossego público, uma vez que a poluição sonora provoca vários danos à qualidade de vida e à saúde das pessoas”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, José Neves Filho. Na lista das consequências, está a dificuldade para se concentrar, de dormir, dor de cabeça, estresse; depressão; agressividade; aumento da pressão arterial, gastrite, entre outros. 

No Recife, é o Código Municipal de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico (Lei nº 16.243) que define os limites de emissão sonora na cidade para pessoas jurídicas, como bares, igrejas, obras, empresas e indústrias. No geral, é permitido um volume de até 70 decibéis, das 6h às 18h. À noite, o máximo é 60 db. Mas, esses números caem para 55 db durante o dia, e 45 db no período noturno quando o incômodo atinge escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital ou similar. Para quem excede esses limites, a multa varia de R$ 500 a R$ 50 mil. Já quem usa equipamento sonoro sem alvará pode ser punido com multas de R$ 200 a R$ 40 mil. Nos horários noturnos, durante os fins de semana (de sexta a domingo), é feita uma blitz em diversos estabelecimentos, com base nas denúncias recebidas ao longo da semana no horário entre 8h e 17h, relacionadas a altos níveis de som e incômodo devido ao barulho excessivo. A intenção é verificar a veracidade das denúncias. Em caso de confirmação, é realizada a apreensão dos equipamentos de som, encaminhamento à Delegacia de Crimes Ambientais e emissão do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Quando o setor de fiscalização da SMAS chega ao local denunciado pelo cidadão, é solicitado as licenças ambientais pertinentes (licença de operação e licença para uso de equipamento sonoro), além das devidas aferições para avaliar os níveis de pressão sonora nos limites do empreendimento e/ou no ponto de incômodo mais próximo em caso de denúncias anônimas ou num ponto de incômodo específico determinado pelo denunciante.  Após a constatação da(s) infração (ões), o fiscal emite um documento com as informações dos artigos e incisos enquadrando as infrações aplicáveis de acordo com o Decreto Municipal do Recife nº 30.324/2017. Esse documento é encaminhado para o Setor de Julgamentos e Infrações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, onde será julgado e encaminhado para ciência e defesa do Autuado.

Na capital pernambucana há vários órgãos que atuam contra a poluição sonora, dependendo da sua procedência. No caso de barulho doméstico, provocado por um vizinho, a denúncia deve ser feita através do 190. Caso o cidadão esteja incomodado com um som alto de um carro no meio da rua, é preciso acionar a CTTU ligando para 0800.081.1078. Se o incômodo parte de um bar, boate, loja, casa noturna ou estabelecimento comercial, a denúncia deve ser feita à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) através do 0800.720.444. Caso o barulho seja ocasionado por um comércio informal, o ideal é procurar a Secretaria Executiva de Controle Urbano através do telefone 33552121.

Documentos necessários para Licença de Utilização Sonora

 

 Estabelecimentos

  • Cópia do CNPJ;

  • Procuração com firma reconhecida, se for o caso; 

  • Projeto Acústico (casa de show, boate, casa de recepção, cinema e atividades similares); 

  • Termo de responsabilidade de projeto acústico.

 Eventos

  • Cópia CNPJ OU CPF; 

  • Cópia do documento ou cópia do protocolo emitido pela Regional para uso e ocupação do solo, nos casos de eventos em logradouros públicos.

 

Fiscalização

 

2018 – 1.772 denúncias de poluição sonora

 

Os bairros que receberam o maior número de registros:

 

  1. Boa Viagem

  2. Boa Vista 

  3. Água Fria

  4.  Ipsep 

  5. Iputinga

 

 

2019 – 485 denúncias até o mês de maio

 

Os bairros que receberam o maior número de registros:

 

  1. Boa Vista 

  2. Boa Viagem 

  3. Encruzilhada 

  4. Totó 

  5. Iputinga 

 

DÚVIDAS FREQUENTES 

O que é poluição sonora? 

A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.

Existem leis que tratam da poluição sonora? 

Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As federais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais o Município de sua respectiva competência. Entre as federais, estão a Lei nº 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambuco, destaca-se a Lei nº 12.789/05. Quanto as municipais, constam a Lei 16.243/96, Lei 18.211/2016 e Decreto 30.324/17.

Até que horas pode fazer barulho? 

Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.

O que fazer para que o empreendimento comercial não incomode com sons ou ruídos? 

Toda atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada. Qualquer lugar onde haja música, mecânica ou ao vivo, ou mesmo outra atividade ruidosa, precisa de licença específica do poder público. O simples ato de iniciar tal tipo de serviço sem uma licença para tal finalidade caracteriza infração prevista no Artigo 8º, XII do decreto de infração ambiental N° 30.324/17, além de ser um crime ambiental. Então, a primeira coisa a fazer é obter a licença específica, que estabelecerá os limites e adequações necessárias, especialmente quanto ao tratamento acústico.

O que o cidadão deve fazer para não incomodar a vizinhança (ou o próprio vizinho)? 

Há soluções acústicas para todos os casos, muitas vezes a baixo custo. Mas, se a atividade for ao ar livre, vai ser difícil não incomodar os vizinhos. Procurar sempre um local fechado e com tratamento acústico é o ideal.