Administração | 19.07.19 - 09h49
“A ideia, assim, é fazer com que os proprietários deem uso correto aos seus imóveis, de forma a cumprir a função social. Imóveis abandonados, que não cumprem sua função social, poderão ser submetidos ao procedimento de arrecadação por abandono.”, explicou Bruno Cunha, Procurador do Município do Recife e Presidente da Comissão.
Os proprietários / responsáveis, após notificados, têm oportunidade de apresentar ao Município um eventual plano para recuperação (retirada da condição de abandono) do imóvel. Caso não o façam, o imóvel poderá ser arrecadao pelo Município, nos termos da legislação.
Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Destinada à Arrecadação de Bens Imóveis Urbanos por Abandono realiza primeira reunião de processos
Neste mês de julho aconteceu a primeira reunião para análise de processos da Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Destinada à Arrecadação de Bens Imóveis Urbanos por Abandono. Formado por membros da Procuradoria-Geral do Município do Recife - PGM, Secretaria de Finanças, Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o grupo foi constituído ano passado e iniciou os trabalhos com o mapeamento dos possíveis imóveis abandonados no Bairro do Recife.
“A ideia, assim, é fazer com que os proprietários deem uso correto aos seus imóveis, de forma a cumprir a função social. Imóveis abandonados, que não cumprem sua função social, poderão ser submetidos ao procedimento de arrecadação por abandono.”, explicou Bruno Cunha, Procurador do Município do Recife e Presidente da Comissão.
Há vários requisitos para que os imóveis sejam considerados abandonados, entre eles: falta de pagamento de tributos, abandono físico, deterioração, ausência de manutenção, provocação de risco de desabamento ou ruína. O objetivo primordial da Comissão é notificar os proprietários e responsáveis pelos imóveis para que tenham oportunidade de se manifestar sobre o efetivo abandono ou não de seus imóveis.
Os proprietários / responsáveis, após notificados, têm oportunidade de apresentar ao Município um eventual plano para recuperação (retirada da condição de abandono) do imóvel. Caso não o façam, o imóvel poderá ser arrecadao pelo Município, nos termos da legislação.