PCR garante Educação para jovens que cumprem medidas socieducativas
Instrução Normativa(IN) que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Municipal de Educação do Recife do adolescente e do jovem até 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade foi assinada nesta sexta-feira, 23, no Centro de Educação Professor Paulo Freire, pelos secretários das secretarias de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos (SDSJPSDDH), Ana Rita Suassuna e de Educação, Bernardo D’Almeida, durante encontro sobre o Projeto do Centro Integrado da Criança e do Adolescente - Cica Cidadania. A medida será publicada no Diário Oficial do Município neste sábado, 24.
Para a secretária Ana Rita Suassuna essa integração de esforço coletivo é importante para que esses jovens tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas. “Pelo bem coletivo não podemos dar as costas, mas dar a oportunidade e perspectiva a esses cidadãos, criando uma sociedade com menos desigualdade”, disse Ana Rita Suassuna, destacando que 453 jovens que cumprem medidas socioeducativas são acompanhados pela assistência social do município. Durante todo o dia, profissionais de Assistência Social, Educação, Saúde, Procuradoria Geral do Trabalho e Assistência Judiciária, participaram de encontro para discutir os aspectos dessa inserção.
De acordo com a diretora executiva de gestão de Rede da Secretaria de Educação do Recife, Maria Costa, a iniciativa que reúne diversos parceiros com políticas públicas na intenção da proteção da criança e do adolescente. “É a garantia dos direitos através da rede de proteção e a Secretaria de Educação do Recife tem a responsabilidade de do acesso e e a permanência dos nossos alunos nas escolas”. A Instrução Normativa validada hoje irá nortear os gestores escolares na compreensão de acolher adolescentes oriundos de liberdade assistida ou que espera sentença.
O Setor de Informação de Ordenamento da Rede - SIORE, designado pela Secretaria de Educação para a Sala da Cidadania da Vara Regional fará o encaminhamento da matrícula através de ofício via e-mail endereçado ao gestor de unidade de ensino, com matrícula realizada pelo responsável legal do jovem, pelo representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas, pela Fundação de Atendimento Socioeducativo – Funase ou pelas Varas da Infância e da Juventude.
“Um representante dos Creas realizará regularmente acompanhamento nas unidades de ensino, de acordo com a necessidade do adolescente e do jovem no seu processo de escolarização. Cada estudante terá um relatório individual emitido pelo coordenador pedagógico”, explicou a chefe da Divisão dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), Vanessa Pessoa. A matrícula poderá ser realizada para o Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e Finais e Ensino Fundamental na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA, após avaliação das necessidades de aprendizagem, podendo o jovem participar de Projetos ou Programas de Correção de Fluxo na unidade de ensino onde a matrícula foi efetivada.