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Infraestrutura | 25.09.19 - 12h59

Prefeitura do Recife inicia operação para aumentar em seis vezes a reciclagem de material de construção

Ação realizada pela Emlurb prevê a intensificação da fiscalização, incluindo o uso de software, e sensibilização do setor construtivo para destinação correta do resíduo

 

Visando melhorar o monitoramento do manejo dos Resíduos de Construção Civil, a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) vem intensificando a fiscalização desde a produção desse material, passando pelo transporte e chegando ao destino final. A ação prevê bons resultados, que apontam para um aumento na destinação correta dos resíduos para usina de reciclagem de 45 mil toneladas para uma quantidade aproximada de 300 mil toneladas até o final deste ano.

Diversas ações já foram adotadas, como realização de palestras na ADEMI e Sinduscon para capacitação dos profissionais, com foco e preocupação nos cuidados com o meio ambiente. Em junho foi criado um grupo de trabalho com representantes da Emlurb, ADEMI, Sinduscon e Escola Politécnica de Pernambuco - UPE para a criação de uma cartilha que irá estabelecer parâmetros para os índices por fase e tipo de construção, desde a demolição de um imóvel, passando pela escavação e indo até o final da construção.

Além disso, a Emlurb vai aumentar o monitoramento através de um software que fará o rastreio do resíduo desde a sua produção até o destino final. A expectativa é de que até o final do ano o sistema esteja em funcionamento. Essas ações irão auxiliar no cumprimento da Lei Nº 17.072/2005, que estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

“Nós estamos cumprindo a Lei ao mesmo tempo em que reforçamos os cuidados com o meio ambiente, uma vez que essa fiscalização evitará o descarte inadequado em canais e vias, poluindo a cidade e os cursos d’água. Esperamos que com isso todos possam contribuir cada vez mais com a limpeza urbana”, ressaltou o diretor de Limpeza Urbana, Bruno Cabral.

Outra atitude encampada pelo órgão público é a utilização dos resíduos da construção civil passíveis de reciclagem nas obras de manutenção viária, em cumprimento à referida Lei, fazendo uso do serviço de recicladora licenciada por meio de contrato firmado entre a empresa e a autarquia.