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Assuntos Jurídicos | 08.10.19 - 09h53

Procon Recife realiza pesquisa de preços pro Dia das Crianças e encontra até 78% de diferença num mesmo item

Órgão também participa de fiscalização conjunta que vai orientar sobre os cuidados na hora de vender e de comprar brinquedos

 

Para facilitar as compras do Dia das Crianças, o Procon Recife realizou nos últimos 15 dias uma pesquisa de preços de brinquedos em lojas físicas e virtuais. Foram encontradas diferenças de até 78% no preço da boneca Shopkins Rainbown e de 66,9% no preço do boneco Thor.

“Com o aumento da demanda nesta época do ano por conta do dia das crianças, é importante que o pessoal pesquise os preços e também atentem para regras de segurança e adequação do brinquedo à idade. Por isso, consideramos importante, como órgão de defesa do consumidor, estar mais presente e orientar a população.”, comentou Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Durante toda esta semana, o Procon Recife, em parceria com o IPEM, estará realizando fiscalização em lojas para orientar sobre os cuidados na hora da compra e da venda de brinquedos.

Entre as dicas, estão: Considere a idade, o interesse e a habilidade da criança, prefira brinquedos educativos, verifique o mecanismo de funcionamento, todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia.

Já nas embalagens, os produtos devem conter o selo de certificação INMETRO, a descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), dados do importador (caso o brinquedo seja importado), eventuais riscos que possam apresentar à criança, a faixa etária ou idade a que se destina deve estar colocada na face frontal da embalagem, as instruções de uso e de montagem.

Muito cuidado ao comprar brinquedos em ambulantes. A maioria é imitação, embora possam ser mais baratos, mas não possuem selo de certificação e podem apresentar riscos à saúde da criança.

“Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a substituição do produto por um novo em perfeitas condições de uso; o abatimento no preço; ou a restituição da quantia paga, corrigido monetariamente.”, explicou Ana Paula Jardim.

 

BRINCAR COM SEGURANÇA

 

O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do cidadão a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por brinquedos. É comum crianças precisarem de cuidados médicos devido a ferimentos acidentais provocados por brinquedos. Brinquedos sem o selo de certificação do Inmetro não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações etc.) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo).