Prefeitura do Recife garante desconto no IPTU para quem indica CPF na nota de serviços
Durante todo o mês de novembro, o contribuinte adimplente vai poder indicar o imóvel que vai receber desconto de até 50% no IPTU de 2020.
A partir desta sexta-feira (1º) até o dia 30 deste mês, o contribuinte adimplente como o município vai poder indicar o imóvel que vai receber o desconto de até 50% no IPTU do Recife do próximo ano. O contribuinte que informou seu CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao adquirir serviço no Recife não pode perder essa oportunidade que a Prefeitura do Recife oferece todos os anos nesse mesmo período
Ao solicitar a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2019 geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes. O ISS é pago em estacionamentos, academias de ginástica, escolas particulares, faculdades, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de idiomas, lavanderias, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, hotéis, pousadas, motéis, oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos e computadores, hospitais, clínicas, laboratórios, gráficas, lava-jatos, casas de recepções, festas infantis, pet shops, entre outros serviços que são prestados.
Para indicar o imóvel a ser contemplado com o benefício é preciso consultar os créditos em https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx e, em seguida, definir o imóvel que receberá o desconto. Caso ainda não seja cadastrado, o contribuinte precisa clicar no link indicado e realizar o cadastro.
O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município.
Caso o cidadão disponha de créditos superiores a 50% do seu IPTU, ainda há a opção de escolher outros imóveis para usufruir do benefício, que não se aplica para imóveis com débitos. A mesma regra vale para o tomador do serviço que possui dívida com o município. Se o débito estiver parcelado e com o pagamento em dia, a indicação pode ser feita normalmente.