Administração | 26.12.19 - 11h06
Procon Recife orienta consumidor sobre troca de presentes
Dia 26 de dezembro já é conhecido como "o dia da troca dos presentes de Natal"
O Procon Recife informa ao consumidor os casos em que ele tem o direito ou näo a trocar o presente que ganhou neste Natal. Hoje, dia 26 de dezembro, pós Natal, já é conhecido como o " dia mundial da troca". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver adequado para consumo, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Não gostar da cor ou errar o tamanho, por exemplo, não prevê que a loja tenha que fazer a troca.
"Isso vale para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade", diz a presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim. Ela acrescenta que caso o lojista se comprometa a dar essa vantagem para o cliente, o que é comum acontecer, já que o vendedor quer cativar o cliente, ele terá de cumprir com a promessa.
Já nos casos em que o presente venha com algum defeito, a situação muda. A empresa é obrigada a reparar o dano do produto. Todos os fornecedores - fabricantes, importadores e comerciantes - respondem pela qualidade do produto. Assim, o consumidor pode recorrer a qualquer um deles ou a todos.
A presidente do Procon Recife informa ainda que mesmo para uma mercadoria com defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto imediatamente. "Em regra, a empresa tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Passado esse período, aí sim o consumidor tem o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda o abatimento proporcional do preço, conforme expressa o artigo 18, III, do CDC", falou Ana Paula Jardim.
Outra informação que muitos não sabem é que nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, deve devolvê-lo. Então, terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora. Ana Paula Jardim alerta o consumidor ao comprar em ambulantes, porque além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito.
Atendimento - O Procon Recife disponibiliza aos consumidores recifenses canais nas redes sociais facebook: procon recife e instagram: @proconrecife. Já os endereços onde a população pode procurar presencialmente pelo serviço são os seguintes: Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, que funciona das 8h às 13h. Há também um posto avançado de Atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha e outro no Compaz Ariano Suassuana, Cordeiro. O telefone de contato é o 3355-3290.