NOTÍCIAS

Assuntos Jurídicos | 30.07.20 - 17h19

Procon Recife notifica 17 postos BR por propaganda enganosa

Órgão municipal de Defesa do Consumidor determinou retirada imediata dos cartazes e faixas da promoção.

Denúncias de consumidores levaram os fiscais do Procon Recife a notificar 17 postos de combustível BR por prática de propaganda enganosa. Cartazes e faixas atraem consumidores a entrar nos postos para abastecer, mas o preço em destaque é válido apenas para aqueles que têm o aplicativo “AME”, e estão cadastrados no programa de fidelidade “PREMMIA”, dos postos Petrobras. Os fiscais do órgão municipal de Defesa do Consumidor determinaram a retirada imediata dos cartazes e faixas de promoções.

A determinação está valendo desde ontem (quarta), após o Procon Recife considerar que as ofertas anunciadas induziam o consumidor ao erro, por serem válidas apenas pelo aplicativo do posto. Das 17 unidades fiscalizadas, todas foram notificadas para readequar a precificação dos seus produtos de modo que o consumidor possa identificar de forma clara, correta e precisa quais os preços dos produtos ofertados para o consumidor que tem benefícios e para o consumidor que não tem benefícios junto ao posto (cartão fidelidade, cadastro, etc.), na forma do art. 31 da Lei Federal nº 8.078/90.

A vistoria teve origem após a denúncia de alguns consumidores e da própria fiscalização do Procon Recife durante a pesquisa de preços corriqueira divulgada mensalmente. Ao abastecer no Posto, o consumidor não percebe que o valor cobrado pelo combustível  é maior que o anunciado no cartaz que é o atrativo para a escolha daquele estabelecimento. A oferta é apenas para clientes que efetuam a compra de combustível através do “AME”, aplicativo parceiro do programa de fidelidade "PREMMIA", e o desconto é realizado em forma de ressarcimento em forma de créditos sete dias após a compra, sistema conhecido como “cashback”.

O Procon Recife constatou que os preços informados não correspondem ao valor cobrado dos consumidores, que na verdade se trata de uma simulação do resultado da subtração entre o valor pago de fato, e o possível “cashback” oportunizado pela campanha promocional.  O órgão de fiscalização ressalta que, em todo o material de divulgação, a informação sobre o público a que se destina a oferta, assim como suas regras e condições, não tem a mesma ostensividade da informação do preço por litro de combustível, o que prejudica a percepção do consumidor quanto a esses importantes detalhes.

A ausência de readequação, além de ferir o dispositivo legal supramencionado, também poderá configurar a prática abusiva de propaganda enganosa, passível de punição na forma do art. 37, §1º e art. 56 da lei 8.078/90. 

Confira a lista de postos notificados:

POSTO ABREU E LIMA

AVENIDA NORTE, 4390, TAMARINEIRA


POSTO RECH

AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, 2117 , BOA VIAGEM 

 

POSTO BR

AVENIDA ENG DOMINGOS FERREIRA, 2640, BOA VIAGEM  


POSTO VIP 3

AVENIDA GENERAL MAC ARTHUR, 1481, IMBIRIBEIRA

 

POSTO CADILAC

AVENIDA FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 406, BOA VIAGEM

 

POSTO PRESIDENTE TANCREDO NEVES

RUA RIBEIRO DE BRITO, 1034, BOA VIAGEM

 

PETROCAL BOA VIAGEM

RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, 465, BOA VIAGEM

 

POSTO VERALI

AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, 1540

 

PETROCAL IMBIRIBEIRA

AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1854, IMBIRIBEIRA

 

POSTO CUNHA

AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 3468, IMBIRIBEIRA

 

METRO PETRÓLEO

AVENIDA PRESIDENTE DUTRA , 600 , IMBIRIBEIRA

 

POSTO ASSIS PEDROSA

RUA JEAN EMILE FAVRE, 1083, IPSEP

 

POSTO GN IPSEP

AVENIDA RECIFE , 3532 , IPSEP 

 

POSTO JK

RUA BARÃO DE SOUZA LEAO, 240, BOA VIAGEM

 

POSTO POLO PINA

AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, SN, PINA

 

PETROCAL PINA

AVENIDA ANTONIO DE GOES, 218, PINA

 

PETROCAL BAIRRO DO RECIFE

AVENIDA ALFREDO LISBOA, 173, RECIFE