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Assuntos Jurídicos | 22.12.20 - 16h09

Posso trocar meu presente?

 

O Natal é a época do ano em que as pessoas mais ganham presentes ou lembrancinhas  Mas, nem sempre o mimo agrada ou é do tamanho de quem ganhou e surge a dúvida sobre se é possível trocar. Mas, as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria -  devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma dessas dúvidas  é quando se recebe uma roupa ou um sapato que não cabe na pessoa se é possível realizar a troca. "A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. É a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar sobre isso na hora da compra: se é possível trocar e quais são as condições. Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito.", esclarece Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Quando o produto apresenta um defeito, a loja fica na obrigação de fazer a troca. O estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. A empresa tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito.  Para produtos com defeito, 30 dias para aqueles chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo) são 90 dias da data da compra.  É necessário que o produto esteja com a etiqueta da loja ou a nota fiscal quando a loja estipula um prazo de troca por liberalidade. 

Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são os mesmos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. "Pela internet o cliente tem 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras.", completa Ana Paula.

Para produtos com defeito comprados na internet, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e todo o custo para a troca deve ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema. 

Com relação às compras realizadas em sites internacionais, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil só será aplicado se essa loja tiver um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tiver um endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa no Brasil e um endereço de escritório em território brasileiro. O site estar em português não garante que ele seja nacional.

Denúncias podem ser feitas através do email procon@recife.pe.gov.br