NOTÍCIAS

Finanças | 14.03.23 - 12h36

Procon Recife comemora o Dia do Consumidor na próxima quarta-feira (15) com novo canal de atendimento e orientações para consumidores

Órgão municipal passa a receber denúncias também pelo whatsapp e  uma equipe estará no Bairro do Recife, das 10h às 15h, para dar orientações aos consumidores sobre seus direitos

 

Na próxima quarta-feira(15) é celebrado o Dia do Consumidor e o Procon Recife programou algumas ações, começando pela ampliação de seu canal de atendimento. O órgão municipal  passa a receber denúncias também pelo whatsapp (81) 3355 3286 e, nesse dia, estará com uma equipe, das 10h às 15h, no Boulevard da Avenida Rio Branco, na lateral da Associação Comercial de Pernambuco, Bairro do Recife, para dar orientações aos consumidores sobre seus direitos e garantias.

Na quinta-feira(16), representantes do Procon Recife proferem palestra no Plenarinho da Câmara de Vereadores sobre superendividamento e práticas abusivas bancárias. O Procon Recife pretende chamar a atenção para algumas práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor como envio de correspondência com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente. "Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas", adverte Pablo Bismack,secretário-executivo do Procon Recife. O artigo 39, inciso III, do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecimento de qualquer serviço.

Pablo Bismack ainda explica que o Procon Recife pretende aproveitar para advertir sobre as práticas abusivas pelas quais os consumidores passam e que devem ser denunciadas. "Alguns consumidores costumam receber ligações indesejadas de cobrança e o erro não está na realização das cobranças. pois esse procedimento faz parte das relações de consumo, porém os bancos costumam cobrar por meio de empresas terceirizadas que excedem limites e agem de forma inconveniente, ligando insistentemente", explica o secretário. 

Ele ainda ressalta que ligar várias vezes ao dia de diferentes números, fora do horário comercial ou no ambiente de trabalho, são considerados abusos e devem ser denunciados, pois cobranças constrangedoras e grosseiras não devem ser aceitas.

As linhas destinadas ao "telemarketing" deverão ser identificadas pelo prefixo “0303”, conforme ato Ato nº 10.413/2021 da Anatel, isso facilita ao consumidor identificar as intenções da chamada e atender somente se desejar. Caso as ligações sejam constantes ao ponto de perturbar o sossego do consumidor, o Procon Recife orienta o consumidor a atender a ligação, identificar o fornecedor, informar que não deseja mais receber ligações e solicitar o número do protocolo.

Se ainda assim as ligações persistirem, com a prova das ligações em mãos (captura de tela ou histórico de ligações) e a identificação do fornecedor, o consumidor deve abrir uma reclamação individual no Procon Recife, oportunidade em que o fornecedor será notificado para cessar com a prática abusiva. Tanto as ligações de cobrança quanto as de telemarketing, se excessivas, poderão causar “danos morais” ao consumidor, que, por sua vez, poderá recorrer à justiça para ser indenizado.

Pablo Bismack adverte sobre a venda casada, prática vedada pelo CDC. "É terminante proibido condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos", explica. Ele exemplifica alguns casos cometidos por bancos que tentam  empurrar a contratação de seguro ao cliente que pede apenas um financiamento, cheque especial ou outro meio de crédito pessoal.

O consumidor que se sentir lesado deve acionar o Procon Recife pelo whatsapp (81) 3355 3286 ou pelo site  procon.recife.pe.gov.br e denúncias no email denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br. Atualmente, o Procon Recife atende presencialmente em sua sede, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, e também nos Compaz Dom Helder Câmara (Coque), Escritor Ariano Suassuna (Cordeiro) e Eduardo Campos (Alto Santa Terezinha).