Secretaria de Finanças do Recife amplia para 180 dias prazo de alíquota reduzida do ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago na compra/venda de imóveis, terá seis meses com alíquota reduzida de 1,8% e pode ser pago com cartão de crédito. Nova regra passa a integrar o código Tributário Municipal
A Prefeitura do Recife simplificou e modernizou a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo que incide sobre transações de compra e venda de imóveis, sejam residenciais, comerciais ou terrenos. A Secretaria de Finanças passa a oferecer 180 dias para o contribuinte quitar o tributo com a alíquota reduzida de 1,8%, independentemente do modelo do imóvel. Além disso, a inclusão de inteligência de dados e automação na secretaria reduziu o tempo de avaliação do imposto e da geração do boleto.
Outra vantagem é que todo o processo pode ser realizado on-line, tanto pelo Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br) quanto pelo aplicativo e site Conecta Recife e, além do boleto tradicional, a quitação do tributo pode ser feita via cartão de crédito. A nova regra foi ajustada no Código Tributário Municipal, documento legal que determina os processos de ordem tributária da cidade, na Lei 19.174/23, promulgada em dezembro de 2023.
“O ITBI é um tributo importante, mas que tinha uma dinâmica complexa dentro da secretaria e, principalmente, para o contribuinte. Eram várias categorias de imóveis, com tempos diferentes para acessar a alíquota reduzida e que causavam essa falta de clareza. A gente resolveu padronizar, colocando o período de 180 dias para todas as categorias de imóveis. Então, ao assinar o contrato ou receber o habite-se do imóvel na planta, a pessoa tem seis meses com o ITBI a 1,8%. Depois disso, volta para os 3% cobrados normalmente”, explicou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. Vale ressaltar que a alíquota para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) permanece em 1%.
Na prática, no processo de compra e venda de imóvel, as pessoas costumam assinar um contrato entre as partes e acham que a documentação está regular. “É bem comum as pessoas manterem esses contratos de gaveta entendendo que estão com o imóvel organizado, mas o proprietário só é efetivamente dono do bem quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis. Então, a gente simplificou e padronizou essa etapa para que o processo completo seja concluído e a gente tenha a base de dados imobiliários do Recife sempre atualizada, essencial para planejar os projetos nos bairros a partir da demanda habitacional. Além de clarear o processo, essa mudança desburocratiza a vida de quem quer empreender no Recife e precisa da documentação pronta para começar a atividade e gerar riquezas na cidade. Então otimiza o ambiente de negócios”, reforçou.
Outro ponto importante é que as modificações são promovidas no Código Tributário Municipal, garantindo que os processos tributários tratados em quaisquer instrumentos jurídicos estarão inseridos na legislação municipal. A medida garante segurança jurídica e responsabilidade no cumprimento de contratos por parte da Prefeitura e previsibilidade para investidores.
SEM BUROCRACIA- Com a inclusão da automação da avaliação e lançamento do ITBI, a Secretaria de Finanças reduziu consideravelmente o processo de emissão do ITBI. Antes, o cidadão precisava de sete a dez dias para pedir e receber de volta o imóvel avaliado e a guia para pagar. Atualmente, esse tempo caiu para um dia ou dois, em casos mais complexos. Um apartamento, por exemplo, pela base comparativa, há uma agilidade para o processo avançar e ser concluído no mesmo dia. Quando é um terreno, é necessário mais um dia. A medida representa celeridade para o cidadão e, internamente, o uso mais eficiente da mão de obra, que é destinada a outra atribuição em prol do contribuinte.
CARTÃO DE CRÉDITO- Além do entendimento das obrigações para efetivar a aquisição de um imóvel, muitas pessoas não formalizam a transação imobiliária por questões de custo necessário de cartório e tributos. Para facilitar, a Secretaria de Finanças disponibiliza o pagamento parcelado de ITBI, em até 12 parcelas no cartão de crédito. A opção pode ser especialmente viável para quem precisa da certidão de forma rápida e não reúne o dinheiro para quitar o imposto à vista.