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Meio Ambiente | 24.04.24 - 11h17

Prefeitura do Recife coíbe crime ambiental e ocupações irregulares no entorno do Canal do Jordão

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Ação coordenada entre vários órgãos da gestão resultou em autuações por descarte irregular de resíduos sólidos e construções sem autorização

Uma ação de ordenamento urbano da Prefeitura do Recife, nesta terça-feira (23), no entorno do Canal do Jordão, na Zona Sul da capital, resultou em autuações por crime ambiental e construções irregulares ao lado do Túnel Augusto Lucena. Dois homens foram notificados pelo descarte irregular de resíduos sólidos às margens do curso d´água e outras duas edificações irregulares - sem moradia - e que eram fatores de risco foram derrubadas.

 

As autuações por crime ambiental se baseiam no 30.324, de 2017, que trata das infrações ambientais relativas ao uso inadequado ou poluição do solo urbano. Segundo a norma, "utilizar o solo como destino final de resíduos domésticos, industriais ou da construção civil, efluentes sanitários ou águas servidas sem a devida autorização", gera multa de R$ 200 a R$ 500 mil. 

 

A denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos às margens do canal foi da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), que vai executar uma obra no local. A partir do acionamento da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon), foi detectada a necessidade de uma ação integrada com outros órgãos da Prefeitura, o que foi conduzido pelo Centro de Operações do Recife (COP). A partir daí foram acionados a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) e Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU). Já as demolições tiveram como base a lei 18.336 de 2017, cujo artigo 51 prevê que construir em logradouro público ou em área não edificável pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

 

“A partir dessa informação inicial da Emlurb e da Secon, tivemos condições de, com rapidez, montar uma operação maior e garantir tanto o ordenamento do local, tanto do ponto de vista ambiental, com a autuação das pessoas que realizaram descarte irregular, como urbanístico, suprimindo ocupações irregulares”, explica Anderson Soares, chefe do COP.