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Assuntos Jurídicos | 31.01.25 - 14h33

Procon Recife reforça o direito do torcedor à hidratação nos estádios de futebol

Iniciativa do órgão municipal de defesa do consumidor fortalece o cumprimento da determinação da Senacon
 
O Procon Recife notificou a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), o Clube Náutico Capibaribe, o Santa Cruz Futebol Clube e o Sport Club do Recife no sentido de que permitam  que o torcedor entre no estádio portando garrafa de uso pessoal contendo água para consumo e tenha acesso à hidratação adequada.
 
A Portaria 001/2025 do Procon Recife, publicada no Diário Oficial do Recife, que remete à decisão da Senacon, diz que é de responsabilidade da entidade que gere o futebol estadual e dos três clubes que atuam na capital pernambucana a disponibilização de bebedouros ou a distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de "ilhas de hidratação" de fácil acesso a todos os presentes, sem que haja custo adicional ao torcedor, de forma que assegure o pleno atendimento às normas de proteção e defesa do consumidor.
 
O Procon Recife alerta que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas legalmente previstas, que inclui multa, conforme a legislação vigente. O órgão municipal de defesa do consumidor reforça a importância de que sejam tomadas todas as providências necessárias para o imediato cumprimento das obrigações descritas, promovendo a adequada adaptação das estruturas e serviços nos eventos realizados sob a organização da FPF ou dos clubes associados sediados no Recife - Náutico, Sport e Santa Cruz.
 
"Essa iniciativa visa a garantia do direito do consumidor, de acordo com o que determina a Senacon. O Procon Recife se coloca à disposição de todos os órgãos envolvidos com o futebol, para dialogar, sobretudo, na questão da segurança, que é primordial", destacou o secretário-executivo de Defesa do Consumidor do Recife, André Azevedo.
 
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