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Agenda do Prefeito | 24.09.25 - 15h27

Sancionada lei que institui pagamento direto de honorários a advogados em processos administrativos da Prefeitura do Recife

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Além disso, foi sancionada a lei que suspende prazo em processos administrativos durante o recesso forense, marcando avanço inédito na valorização da advocacia municipal

 

O prefeito João Campos sancionou duas novas leis nesta segunda-feira (22) junto com a presidente da OAB, Ingrid Zanella. As leis fortalecem a transparência e a segurança jurídica no Recife. A primeira garante a representação por advogado em todos os processos administrativos municipais, assegurando direitos como contraditório, ampla defesa e pagamento direto de honorários. A segunda suspende a contagem dos prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mantendo apenas atos urgentes ou que evitem prejuízos à administração ou a terceiros.

“A garantia dos honorários advocatícios é muito importante para diminuir a inadimplência para a advocacia. Essa era uma luta de anos e a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, construiu isso, levou à Prefeitura, nós mandamos o projeto de lei para a Câmara, que foi aprovado por unanimidade e agora é uma lei. O Recife é a primeira capital do Brasil a ter esse instrumento, que garante um apoio à advocacia da cidade, e, claro, um apoio justo, porque, afinal de contas, quem trabalha tem que receber pelo trabalho que presta”, afirmou o prefeito João Campos.

As leis garantem a representação por advogado em todos os processos administrativos municipais, atendendo a uma antiga demanda da advocacia e contribuindo para reduzir a judicialização de conflitos. O projeto de lei no 23/2025, enviado à Câmara em 29 de agosto, foi desenvolvido em parceria entre a Prefeitura do Recife e a OAB-PE. A medida assegura que cidadãos, contribuintes e interessados possam ser assistidos por advogado em todas as fases dos processos administrativos, promovendo a efetividade do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A norma permite que advogados constituídos com poderes específicos recebam intimações, notificações e demais atos processuais em seu nome, com os prazos passando a contar a partir da ciência do profissional.

“Hoje é um dia para celebrar e agradecer. O Recife está sendo palco de duas importantes leis que foram sancionadas hoje pelo prefeito João Campos. A primeira delas, para mim, é um marco histórico na valorização da nossa advocacia - temos pela primeira vez uma lei que destaca os honorários no processo administrativo municipal. Isto é de uma conquista enorme e valoriza a nossa profissão. Isso só é possível pelo compromisso do prefeito com a advocacia pernambucana. A nossa lei vai ser uma referência para todo o país”, disse Ingrid Zanella.

A cerimônia aconteceu no plenário da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife. O evento contou com a presença dos conselheiros da ordem e do presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto.

SOBRE AS DUAS LEIS

Em processos que envolvam valores a serem pagos ao constituinte, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá requerer o pagamento direto da verba contratual mediante apresentação do contrato de honorários. A regra se aplica também a acordos extrajudiciais e abonos previstos em lei, respeitando o teto definido na tabela oficial de honorários da OAB-PE, garantindo equilíbrio entre a remuneração do profissional e a proteção do assistido.

A lei é válida para todos os processos administrativos da Administração Pública Municipal direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas controladas pelo Município, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la em até 60 dias a partir da publicação.

Sobre a Segunda Lei Sancionada, ela suspende a contagem dos prazos em processos administrativos municipais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante esse período, os serviços administrativos do Município serão mantidos normalmente, garantindo a realização de atos urgentes ou necessários para evitar decadência, prescrição ou prejuízos graves à administração ou a terceiros.

A contagem dos prazos suspensos será retomada no primeiro dia útil após o término do período de suspensão. A medida reforça a organização administrativa e o planejamento das atividades do município durante o período de recesso.

Com essas iniciativas, a Prefeitura do Recife promove maior eficiência na gestão pública, assegura os direitos dos cidadãos e valoriza o papel da advocacia nos processos administrativos municipais.