Contribuinte do Recife deve indicar imóvel para desconto no IPTU 2012
Prazo para indicação do benefício encerra dia 30 de novembro
Por Cristina Ramos
Quem estiver cadastrado no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Recife tem até o dia 30 de novembro para indicar o imóvel a ser beneficiado com o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. É hora de checar os créditos acumulados até o dia 31 de outubro e escolher o imóvel para obter o desconto, que pode chegar a 50% do valor total do IPTU a ser pago. Para isso, o usuário deverá acessar o site da Prefeitura do Recife e informar o sequencial imobiliário da propriedade, apontado no carnê do IPTU.
Como o prazo para juntar créditos para abater no IPTU 2012 já encerrou, os créditos gerados a partir do dia 1º de novembro só poderão ser gastos em 2013 e, anualmente, o processo é repetido, mas os valores não utilizados continuam valendo por um prazo de cinco anos. “Para juntar créditos visando obter desconto no IPTU, a população deve indicar o CPF na hora de pagar a mensalidade da escola, o cabeleireiro, a oficina, o cinema ou o estacionamento do shopping, entre outros prestadores de serviço”, complementa o secretário municipal de Finanças, Petrônio Magalhães.
A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife lembra que o imóvel indicado não precisa estar no nome do contribuinte. O detentor do crédito pode indicar quem quiser para receber o bônus, desde que não haja dívidas com tributos municipais. Nesse caso, o devedor deve regularizar a situação com o fisco municipal, efetuando o pagamento da dívida à vista ou parcelando o débito, que pode ser feito pela Internet ou na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo do edifício-sede da PCR (Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife).
O sistema de acúmulo dos créditos com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica funciona de maneira simples. Quando o contribuinte pede a nota ao contratar um serviço, parte do ISS recolhido é transformada em créditos para o cliente, sendo 30% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas. Para ter direito ao benefício, a pessoa deve se cadastrar no site da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br/nfse) com seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). A partir do momento em que se cadastra, as notas serão emitidas no seu CPF e a confirmação de que o tributo foi recolhido será enviada a seu e-mail.
O contribuinte também pode direcionar a bonificação para mais de um imóvel, que pode estar em nome de qualquer pessoa. Os candidatos ao benefício não precisam ter residência no Recife, mas os créditos só são válidos para imóveis localizados na cidade. Além disso, é fundamental que, na data da indicação, tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não possuam débito com a Prefeitura do Recife.