NOTÍCIAS

Administração | 03.12.15 - 18h20

Prefeitura do Recife prorroga o prazo do Censo Previdenciário

A ação que terminaria nesta sexta-feira (4), vai agora até o próximo dia 11/12. Mais de 5 mil servidores, aposentados e pensionistas ainda não compareceram e podem ter seus salários suspensos a partir de janeiro

 

A Prefeitura do Recife por meio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SADGP) e o Reciprev prorrogou o prazo para os servidores estatutários, aposentados e pensionistas do Poder Executivo e do Legislativo Municipal, inclusive das autarquias e fundações públicas, se recadastrarem no Censo Previdenciário. O cadastramento estava previsto para ser encerrado  nesta sexta-feira (04), mas foi estendido até o dia 11/12. O motivo é que mais de cinco mil pessoas não compareceram aos locais de atendimento para atualizar seus dados. Segundo o Decreto Municipal que instituí o Censo, a partir de janeiro de 2016, para quem não comparecer, o salário será suspenso, até que a situação seja regularizada. A meta inicial era que pelo menos 95% das 28 mil pessoas que são o foco da ação, tivessem comparecido. O Censo é fruto de um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social.

Nesta nova etapa, os servidores devem se dirigir à Prefeitura do Recife, no Bairro do Recife, e os aposentados e pensionistas à Reciprev, na Boa Vista, em qualquer um dos dias até o dia 11. Os dois pontos de atendimento funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Desta vez, não terá divisão por mês de nascimento. É importante ressaltar que no dia 08/12, feriado municipal, não haverá atendimento nos dois locais.

"O Censo é obrigatório e de grande importância tanto para o servidor, quanto para a PCR. Optamos por prorrogar o prazo para não prejudicar as pessoas que por algum motivo não puderam se recadastrar. Porém, é bom reafirmar a importância de comparecer, já que após esse adiamento, não poderemos mais atender os retardatários e as remunerações, proventos ou pensões de janeiro serão suspensos", afirmou o secretário da SADGP, Marconi Muzzio.

Caso o servidor, aposentado ou pensionista estiver fora do país, deverá procurar o consulado ou embaixada brasileira para realizar uma declaração de vida. O documento tem que ser enviado ao Reciprev junto aos demais pedidos de acordo com o perfil do recenseado. Já o convocado que não reside no Estado de Pernambuco, pode enviar para o recadastramento um representante legal munido de procuração válida junto aos seus documentos originais.

O Censo está sendo realizado em 49 cidades e/ou estados em todo o Brasil. Em abril 2013, o Recife já atendia a todos os pré-requisitos exigidos e foi selecionado pelo o Ministério da Previdência. Dentre os mais de 2000 Regimes Próprios de Previdência Social do país, a Prefeitura foi uma das 49 selecionadas na categoria de Censo Cadastral. No quesito de aquisição de equipamentos de informática apenas 40 foram habilitados.

O Consórcio Serconprev, contratado pelo Ministério para execução da ação, é responsável pela operacionalização do censo em todos os locais contemplados. Os recursos são do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev).

 

Mais informações e lista de documentos que devem constar no ato do recadastramentowww.recife.pe.gov.br/censoprevidenciario

 

Documentos necessários: 

 

Servidores ativos:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses)

d) Último contracheque

e) PASEP/PIS;

f) Título de eleitor

 

Pensionistas:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;

c) Comprovante de residência  (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses)

d) Certidão de casamento e/ou nascimento

e) Último contracheque da pensão

f) Certidão de óbito do instituidor da pensão

g) Número do CPF do instituidor da pensão

 

Aposentados:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional  de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;

c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone)

d) Último contracheque dos proventos

e) PASEP/PIS

f) Título de eleitor      

g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria

h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes

i) Certidão de casamento (se houver)

 

Dos dependentes:

a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento

b) CPF ou documento civil que contenha o número do CPF;

c) Certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver)

d) Declaração de Instituição de Ensino Superior para os filhos maiores de 21 anos

e) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido

f) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

g) Termo de Tutela ou Guarda.

  

Pontos de recadastramento

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Reciprev

Avenida Manoel Borba, 488, Boa Vista

Fone: 3355.1631

 

SERVIDORES ATIVOS ESTATUTÁRIOS

Prefeitura do Recife

Cais do Apolo, 225, Bairro do Recife

Fone: 3355.8673