PCR regulariza até 10 de maio pendência de contribuinte para Simples Nacional
Lista dos CNPJ indeferidos está disponível no site www.recife.pe.gov.br
Por Cristina Ramos
Até o dia 10 de maio, microempresas ou empresas de pequeno porte situadas no Recife, que foram excluídas do Simples Nacional, poderão resolver pendências com o Município. Para facilitar a regularização, a Secretaria de Finanças do Recife disponibilizou no site da Prefeitura a relação dos 1.430 contribuintes (CNPJ) indeferidos para o ano de 2012, em razão de pendências cadastrais e/ou fiscais com a Fazenda Municipal. Quem estiver em situação irregular deverá se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo do edifício-sede da PCR, de segunda à sexta-feira, das 7h45 às 13h.
A iniciativa da PCR tem o objetivo de evitar que muitas empresas fiquem de fora dos benefícios tributários do Simples Nacional, o que tornaria inviáveis muitos empreendimentos. Na consulta on line, são encontradas as listas dos CNPJ deferidos e dos indeferidos pelo Ministério da Fazenda. Anualmente, a Receita Federal envia à Prefeitura a relação de todas as empresas do Simples Nacional com sede ou filial na capital pernambucana.
A partir daí, a Prefeitura do Recife verifica possíveis pendências, notifica os contribuintes e dá um prazo para regularização. Nem sempre a situação irregular se refere a débitos tributários, na maioria das vezes o indeferimento se dá por pendências relativas à atividade praticada, cadastro desatualizado ou falta de inscrição municipal.
O contribuinte deve acessar a página principal do site da PCR e seguir os seguintes passos: Atendimento ao Contribuinte, Simples Nacional, Consultas e, por fim, Deferidos ou Indeferidos pelo Município. Depois, é só regularizar a situação para não ser excluído do Simples Nacional, regime tributário especial para as micros e empresas de pequeno porte que, além de redução da carga de impostos, são beneficiadas com facilidades de acesso a empréstimos bancários, através de linhas de crédito especiais.
SIMPLES NACIONAL - Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Previsto na Lei Complementar nº 123 (14.12.2006), aplicável a partir de julho de 2007, o Simples Nacional abrange o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica. O Simples Nacional tem a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, que contém representantes da Secretaria da Receita Federal, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.