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Cultura | 02.05.13 - 19h20

Operação de combate ao transporte irregular percorre bairros do Recife

[caption id="attachment_33884" align="alignleft" width="680"] Dez veículos foram apreendidos e mais de 20 notificações de trânsito realizadas. (Foto: Inaldo Lins/PCR)[/caption]

A operação de combate ao transporte irregular realizada nesta quinta-feira (02) pela Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), resultou na apreensão de quatro carros e seis motos promovendo atividade clandestina. A ação conjunta também gerou mais de 20 notificações de trânsito por motivos diversos, como pilotar sem capacete e documentação irregular. Participaram da operação mais de 40 profissionais da Polícia Militar de Pernambuco, Grande Recife Consórcio de Transportes, DETRAN e DER, além da CTTU.

Divididos em equipes, os agentes montaram pontos de abordagem nas imediações da Rua Padre Lemos (Casa Amarela), em frente à feira de Nova Descoberta (Córrego da Areia), no largo da Bomba do Hemetério, na Av. Caxangá próximo à BR, na UR-7 (Várzea), e na Av. Abdias de Carvalho (Prado). Os alvos da ação foram os moto-táxis, táxis de outros municípios operando na cidade e veículos particulares clandestinos realizando o transporte remunerado de pessoas.

“Essas ações visam garantir o respeito à lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros sem regulamentação e autorização do município. São atividades que colocam em risco os passageiros, pois muitas vezes os veículos estão irregulares”, esclareceu o gerente geral de Transporte da CTTU, Roberto Lyra.

Só da CTTU foram 22 agentes de trânsito que participaram da ação, que contou com o apoio operacional de quatro viaturas, sete motos e três guinchos. A multa para os proprietários dos veículos clandestinos flagrados fazendo o transporte remunerado foi de R$ 3.498,37. Todos foram apreendidos e recolhidos para depósito. Já a multa para o táxi de outra cidade operando dentro do Recife é de R$ 2.223,80. A operação irá percorrer outros locais em dias e horários a serem definidos.

Regulamentação - Desde 2003, a Lei nº 16.856, que criou o Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP/Recife), determina no seu artigo 44 que: “É vedado o transporte remunerado de passageiros no âmbito do Município do Recife, sem expressa autorização, permissão ou concessão do Poder Público competente”.