NOTÍCIAS

Infraestrutura | 03.08.17 - 11h24

PCR regulamenta intervenções de empresas no pavimento da cidade

A Lei 18.355/2017 será um instrumento estratégico para a manutenção da malha viária da cidade

 

A Prefeitura do Recife vai passar a ter um maior controle e capacidade de fiscalização na execução de intervenções de concessionárias e prestadoras de serviços que interfiram no pavimento das áreas públicas da cidade. Com a publicação da Lei 18.355/2017 que determina os procedimentos para a anuência, além dos critérios técnicos para a execução dos serviços, no último dia 20 de julho, começa o processo de instalação do sistema de acompanhamento que vai melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade. A previsão é que as novas regras entrem em vigor no início do próximo ano.

A rede viária da cidade sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias. “Nosso objetivo é garantir a repavimentação em um prazo razoável e dentro da qualidade técnica que as normas exigem. Além de identificar as responsabilidades, por meio da sinalização da obra, contribuindo para a segurança dos transeuntes. Essa regulamentação é uma iniciativa muito importante erepresenta um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade”, explica a diretora de Manutenção Urbana da Emlurb, Fernandha Batista.

A autorização e a fiscalização dos trabalhos ficarão a cargo da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Até o final do ano, o órgão irá realizar a adequação do sistema por onde tramitarão os processos. Toda a comunicação será online, por meio de um site que está em elaboração.

Para realizar a obra, deverão ser apresentadas à Emlurb, com antecedência mínima de 30 dias, informações como localização, finalidade, responsável técnico, duração, entre outros dados. Nos casos emergenciais, a empresa poderá iniciar a intervenção, no entanto, terá o prazo máximo de 24 horas para comunicar a ação ao município. A recomposição da pavimentação danificada por conta do serviço também é de responsabilidade do executor e deverá ser iniciada até 24 horas após o seu término, seguindo as normas técnicas determinadas pelo município.

Outro ponto importante do texto é a obrigatoriedade na apresentação quadrimestral do planejamento das ações das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com antecedência mínima de 45 dias. “Informação como essa vai ser fundamental para alinhar os cronogramas dos órgãos envolvidos, alinhando as intervenções em uma mesma via, por exemplo,” detalha a gestora. O descumprimento das normas podem gerar embargos e/ou multas aos responsáveis.


Valores das multas:

- Iniciar obras que interfiram na pavimentação dos logradouros públicos ou vias públicas sem autorização: R$ 10 mil

- Danificar a via pública e não iniciar reparo em até 24 horas: R$ 5 mil por dia até o início do reparo

- Executar obras de recomposição do pavimento em desacordo com a orientação técnica daEmlurb: R$ 5 mil por metro quadrado

- Deixar de colocar placa indicativa na obra: R$ 3 mil por dia até a colocação da placa

- Deixar de entregar o plano quadrimestral: R$ 100 mil