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Finanças | 05.11.12 - 09h56

Usuário do NFS-e deve indicar imóvel para desconto no IPTU 2013 do Recife

Imóvel não precisa estar no nome do contribuinte, que pode repassar o bônus para outra pessoa

Por Cristina Ramos

O contribuinte do Recife que estiver cadastrado no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ficar atento para o prazo de indicação do imóvel a ser beneficiado com o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano, que segue até o dia 30 de novembro. É hora de checar os créditos acumulados até o dia 31 de outubro e escolher o imóvel para obter o desconto, que pode chegar a 50% do valor total do IPTU a ser pago. Para isso, o usuário deverá acessar o site da Prefeitura do Recife e informar o sequencial imobiliário da propriedade, apontado no carnê do IPTU.

O prazo para juntar créditos para abater no IPTU 2013 já encerrou e os créditos gerados a partir deste mês só poderão ser gastos em 2014. Anualmente, o processo é repetido, mas os valores não utilizados continuam valendo por um prazo de cinco anos. “Para juntar créditos visando obter desconto no IPTU, a população deve indicar o CPF na hora de pagar a mensalidade da escola, o cabeleireiro, a oficina, o cinema ou o estacionamento do shopping, entre outros prestadores de serviço”, complementa o secretário municipal de Finanças, Petrônio Magalhães.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife lembra que o imóvel indicado não precisa estar no nome do contribuinte. O detentor do crédito pode indicar quem quiser para receber o bônus, desde que não haja dívidas com tributos municipais. Nesse caso, o devedor deve regularizar a situação com o fisco municipal, efetuando o pagamento da dívida à vista ou parcelando o débito, que pode ser feito pela Internet ou no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo do edifício-sede da PCR (Av. Cais do Apolo, 925 – Bairro do Recife).