NOTÍCIAS

Cultura | 05.11.13 - 19h06

Geraldo sanciona lei que proíbe inauguração de obras inacabadas

[caption id="attachment_40307" align="aligncenter" width="680"] Matéria do ex-vereador Wanderson Florêncio foi aprovada na Câmara Municipal do Recife. (Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)[/caption]

O prefeito Geraldo Julio sancionou, na tarde desta terça-feira (5), o Projeto de Lei 158/2013, que versa sobre a proibição de inaugurações de obras inacabadas no Recife. A matéria, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, é de autoria do suplente de vereador Wanderson Florêncio (PSDB), que exerceu o mandato durante a licença maternidade de Aline Mariano, também do PSDB. A lei sancionada hoje passa a vigorar de imediato.

"Este projeto trata de proibir inauguração de obras que não estão concluídas e nós concordamos; eu, a prefeitura e minha gestão também. Embora o vereador Wanderson seja da oposição, nós aprovamos e eu sancionei por concordar com a matéria. A partir de agora, em qualquer gestão, não será mais inaugurada nenhuma obra que não esteja em pleno funcionamento e inteiramente completa para ser entregue à população do Recife", destacou Geraldo Julio.

Além de proibir a inauguração de obras inacabadas, a legislação sancionada pelo prefeito veda o início do uso construções que ainda não foram finalizadas, impedindo, portanto, a realização de solenidades e cerimônias alusivas à inauguração - o mesmo vale para as intervenções que não ainda estejam autorizadas pelo Corpo de Bombeiros. O conteúdo da lei se enquadra na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, na forma do artigo 30, parágrafo I, da Constituição Federal.