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Cultura | 06.03.15 - 19h25

PCR obriga na Justiça proprietário a recuperar prédio abandonado

Defesa Civil detectou risco alto de desmoronamento no edifício localizado no Bairro do Recife. (Foto: Marcos Pastich/ PCR)

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, obteve uma medida liminar, expedida nesta sexta (06) pelo Juiz Mozart Valadares, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinando que os proprietários do prédio localizado na rua da Guia, 88, no Recife Antigo, iniciem a recuperação imediata do edifício.

O imóvel está desocupado há vários anos, estando com sua estrutura deteriorada. Em laudo elaborado pela Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, ficou constatado o péssimo estado de conservação, havendo necessidade de recuperação estrutural nos elementos que apresentam ferragens expostas e deterioração do concreto. Também foi apontada a necessidade de serviços de manutenção das fachadas e de toda a estrutura. A edificação foi classificada como R-3 (Risco Alto).

A liminar foi solicitada pela procuradora judicial Juliana Villar Limeira, a medida foi solicitada em fevereiro, atendendo requerimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife. "A partir de agora novas medidas serão adotadas visando a recuperação de imóveis em estado semelhante, uma vez que tais imóveis além de causar risco à população não atendem a sua função social, principalmente numa área histórica como a do bairro do Recife", declarou o secretário de Assuntos Jurídicos e procurador geral do município, Ricardo Correia.

Ainda segundo Ricardo Correia, a Prefeitura está fazendo o levantamento de prédios abandonados para proceder à arrecadação dos mesmos, o que significa, na prática, a perda da propriedade pelo particular para o Município. A medida será adotada com base no Código Civil, que prevê, em seu art. 1.276, que o imóvel declarado como bem vago poderá passar, três anos depois, à propriedade do Município, sendo a presunção de absoluto abandono se o proprietário estiver em débito com o IPTU.