Recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas da PCR começa a partir deste mês
Os beneficiários deverão comparecer para atualizar seu cadastro na sede da Reciprev. A ação é permanente e acontecerá anualmente a partir de 2017
A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife (Reciprev/ Saúde Recife), começará a partir de 02 março, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Recife. A ação é permanente e tem como objetivo manter o cadastro atualizado, além de aprimorar os cálculos atuariais da instituição. O recadastramento vai acontecer presencialmente na sede da Reciprev e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.
Para se recadastrar o beneficiário deve levar à sede da Reciprev todos os documentos necessários (lista completa no fim da matéria) e pode agendar a visita no mês do seu aniversário pelo site da Prefeitura do Recife. O agendamento agiliza o atendimento e evita filas. A vista pode ser marcada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Em caso de não comparecimento, a Autarquia suspenderá o recebimento do benefício. Se a falta de contato do beneficiário com a autarquia persistir, um inquérito administrativo será aberto. Se a regularização for realizada após a suspensão do provento, o pagamento será liberado no mês seguinte.
Os beneficiários que não tiverem condições de comparecer à sede da Reciprev, no período solicitado por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, podem solicitar uma visita domiciliar ou enviar um representante com procuração outorgada. A procuração deve ter prazo máximo de seis meses e o correspondente deve levar documento de identificação do aposentado ou pensionista, como também um atestado médico recente que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Os beneficiários que possuem tutores, guardiões e curadores devem apresentar um documento original da tutela, termo de guarda ou curatela (atualizados), com prazo máximo de 2 anos, além do documento de identificação e CPF. Já os aposentados e pensionistas que se encontram em cumprimento de pena de prisão ou detenção, devem encaminhar Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição prisional.
Para o aposentado ou pensionista que reside em outro município, estado ou país, deverá, um mês antes do seu mês de aniversário, encaminhar à Autarquia uma correspondência com os documentos pessoais e o Aviso de Recebimento (AR). Mais informações: 3355.1631.
Lista dos documentos que devem ser apresentados no dia da visita:
Aposentados e Pensionistas:
· Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração;
· Comprovante de residência atualizado, expedido no prazo máximo 03 (três) meses.
· Declaração de que não é credor de alimentos.
· Certidões emitidas pelo INSS e pela FUNAPE atestando o não recebimento de benefícios previdenciários, para pensões concedidas aos pais do ex-segurado.
Aposentado que mora fora do município, estado ou país:
· Traslado de Escritura Pública de Declaração de vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada por Tabelião de Notas;
· Prova de vida realizada no consulado ou na embaixada brasileira (exclusivamente para os beneficiários que moram fora do país);
· Cópia autenticada da Identidade (RG), ou passaporte brasileiro válido, ou Carteira Nacional de Habilitação;
· Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração.
Documentos dos dependentes do aposentado:
Cônjuge:
· Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração.
· Certidão de casamento civil;
Convivente em união estável:
· Declaração pública feita pelo aposentado perante o tabelião na presença de duas testemunhas, atestando a coabitação com o seu companheiro ou justificação judicial, nos termos da Portaria nº 231 de 20 de junho de 2012;
· Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração.
Filho menor de 21 (vinte e um) anos:
· Certidão de nascimento e/ou documento de identificação;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;
· Termo de tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores.
Filho inválido:
· Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;
· Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;
· Termo de Curatela para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do curador;
· Termo de Tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do tutor;
· Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral apurada por exame médico pericial realizado pela Junta Médica do Município.
Enteado, menor sob tutela ou guarda judicial:
· Certidão de Casamento Civil do aposentado com o pai ou com a mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado;
· Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;
· Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se possuir;
Pais:
· Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos;
· Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento civil que contenha sua numeração;
· Documento de comprovação da filiação do (a) segurado (a) aposentado (a).