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Administração | 06.03.17 - 16h01

​ Recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas da PCR começa a partir deste mês

Os beneficiários deverão comparecer para atualizar seu cadastro na sede da Reciprev. A ação é permanente e acontecerá anualmente a partir de 2017

 

A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife (Reciprev/ Saúde Recife), começará a partir de 02 março, o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Recife. A ação é permanente e tem como objetivo manter o cadastro atualizado, além de aprimorar os cálculos atuariais da instituição. O recadastramento vai acontecer presencialmente na sede da Reciprev e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Para se recadastrar o beneficiário deve levar à sede da Reciprev todos os documentos necessários (lista completa no fim da matéria) e pode agendar a visita no mês do seu aniversário pelo site da Prefeitura do Recife. O agendamento agiliza o atendimento e evita filas. A vista pode ser marcada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Em caso de não comparecimento, a Autarquia suspenderá o recebimento do benefício. Se a falta de contato do beneficiário com a autarquia persistir, um inquérito administrativo será aberto. Se a regularização for realizada após a suspensão do provento, o pagamento será liberado no mês seguinte.

Os beneficiários que não tiverem condições de comparecer à sede da Reciprev, no período solicitado por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, podem solicitar uma visita domiciliar ou enviar um representante com procuração outorgada. A procuração deve ter prazo máximo de seis meses e o correspondente deve levar documento de identificação do aposentado ou pensionista, como também um atestado médico recente que comprove a impossibilidade de comparecimento.

Os beneficiários que possuem tutores, guardiões e curadores devem apresentar um documento original da tutela, termo de guarda ou curatela (atualizados), com prazo máximo de 2 anos, além do documento de identificação e CPF. Já os aposentados e pensionistas que se encontram em cumprimento de pena de prisão ou detenção, devem encaminhar Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição prisional.

Para o aposentado ou pensionista que reside em outro município, estado ou país, deverá, um mês antes do seu mês de aniversário, encaminhar à Autarquia uma correspondência com os documentos pessoais e o Aviso de Recebimento (AR). Mais informações: 3355.1631.

 

Lista dos documentos que devem ser apresentados no dia da visita:

 

Aposentados e Pensionistas:

·  Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);

·  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração;

·  Comprovante de residência atualizado, expedido no prazo máximo 03 (três) meses.

·  Declaração de que não é credor de alimentos. 

·  Certidões emitidas pelo INSS e pela FUNAPE atestando o não recebimento de   benefícios previdenciários, para pensões concedidas aos pais do ex-segurado. 

 Aposentado que mora fora do município, estado ou país:

·  Traslado de Escritura Pública de Declaração de vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada por Tabelião de Notas;

·  Prova de vida realizada no consulado ou na embaixada brasileira (exclusivamente para os beneficiários que moram fora do país);

·  Cópia autenticada da Identidade (RG), ou passaporte brasileiro válido, ou Carteira Nacional de Habilitação;

·  Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração.


Documentos dos dependentes do aposentado: 

Cônjuge:

·  Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro, ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);

·  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha a numeração. 

·  Certidão de casamento civil;

Convivente em união estável:

· Declaração pública feita pelo aposentado perante o tabelião na presença de duas testemunhas, atestando a coabitação com o seu companheiro ou justificação judicial, nos termos da Portaria nº 231 de 20 de junho de 2012;

·  Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos);

·  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração.


Filho menor de 21 (vinte e um) anos:

·  Certidão de nascimento e/ou documento de identificação;

·  Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;

·  Termo de tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores. 

Filho inválido:

·  Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;

·  Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se o possuir;

·  Termo de Curatela para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do curador;  

·  Termo de Tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores, assim como documento de Identificação e cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do tutor; 

·  Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para vida laboral apurada por exame médico pericial realizado pela Junta Médica do Município.

Enteado, menor sob tutela ou guarda judicial:

·  Certidão de Casamento Civil do aposentado com o pai ou com a mãe do menor ou comprovação da união estável nos termos das normas municipais vigentes, quando enteado;

·  Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial;

·  Certidão de nascimento e/ou Documento de Identificação;

·  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento civil que contenha sua numeração, se possuir;

Pais:

·  Documento de Identificação (Identidade (RG), Passaporte Brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação válidos;

·  Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento civil que contenha sua numeração;

·  Documento de comprovação da filiação do (a) segurado (a) aposentado (a).